Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021), caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: 1. Sejam servidores temporários ou efetivos dos quadros da Administração Pública. 2. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos, dispensando-se formação ou qualificação atestada por certificação profissional. 3. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 2.
Errada, porque a afirmativa 2 contraria a Lei 14.133/2021 ao dizer que se dispensa formação ou qualificação certificada.
- B)É correta apenas a afirmativa 3.
Certa, porque apenas a afirmativa 3 reproduz corretamente as vedações por parentesco e conflito de interesses previstas na lei.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Errada, porque a afirmativa 1 está incorreta ao admitir servidores temporários, e a 2 também está errada.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque a afirmativa 1 está incorreta, já que a lei exige, em regra, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque as afirmativas 1 e 2 não correspondem ao texto legal da Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 exige cuidado na escolha de quem vai tocar as funções essenciais das licitações e contratos, porque não basta colocar alguém no posto e cruzar os dedos. O art. 7º determina que a autoridade competente promova gestão por competências e designe agentes públicos com requisitos bem específicos, especialmente vínculo com a Administração e aptidão para a função. O ponto mais cobrado é que a lei fala em servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, e não em servidores temporários. Também não basta ter boa vontade: a regra exige atribuições relacionadas a licitações e contratos, além de formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional, conforme o caso. Já a vedação por conflito de interesses é levada bem a sério: o agente não pode ser cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, de licitantes ou contratados habituais, nem ter vínculos que comprometam a imparcialidade. Aqui está o coração do gabarito. Por isso, a afirmativa 1 está errada, a 2 está errada e a 3 está correta. O item que sobra como verdadeiro é justamente o que reproduz a lógica de impedimento e prevenção de favorecimento prevista na lei.