Considere a seguinte situação hipotética: A empresa municipal de água e saneamento Acqua Pulita SA firmou contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021, por empreitada global, com a ABS Construções Ltda, no valor de R$ 500.000. O objeto do contrato é a construção de 1.000 metros de rede coletora de esgoto cloacal e ramais domiciliares, com o fornecimento de materiais e mão de obra. Durante a execução do contrato, a Acqua Pulita SA, unilateralmente, solicitou à ABS Construções Ltda a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no objeto, nas mesmas condições contratuais, com a ampliação de 200 metros de ramais domiciliares, passando o valor total do contrato para R$ 600.000. Nesse caso, a ABS Construções Ltda:
- A)Não pode aceitar os acréscimos no objeto.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 admite acréscimos unilaterais pela Administração, dentro dos limites legais.
- B)É obrigada a aceitar os acréscimos no objeto.
Certa, pois o contratado é obrigado a aceitar acréscimos quantitativos solicitados unilateralmente pela Administração, nas mesmas condições contratuais.
- C)Pode aceitar os acréscimos no objeto somente se lhe for conveniente ou oportuno.
Errada, porque a aceitação não depende de conveniência do particular quando a alteração unilateral é válida e está dentro dos limites legais.
- D)Não é obrigada a aceitar quaisquer acréscimos no objeto que não foram inicialmente previstos.
Errada, porque a lei autoriza acréscimos no objeto mesmo que não tenham sido inicialmente previstos, desde que respeitados os limites normativos.
- E)Não deve aceitar a modificação, sob pena de responsabilidade solidária.
Errada, porque a recusa do contratado não é a regra nesses casos e a alteração unilateral válida não gera, por si, responsabilidade solidária.
Gabarito: B
Nos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato para adaptar o objeto ao interesse público. Isso inclui acréscimos quantitativos e supressões, desde que respeitados os limites legais e mantidas as mesmas condições contratuais. Na Lei 14.133/2021, o art. 124 permite a alteração unilateral, e o art. 125 prevê que o contratado fica obrigado a aceitar esses acréscimos ou supressões, dentro dos limites previstos em lei. A lógica é simples: contrato administrativo não é uma fotografia congelada do edital, mas também não é um cheque em branco para a Administração. No caso, houve ampliação do objeto e aumento do valor, dentro da dinâmica autorizada pelo regime legal. Por isso, a ABS Construções Ltda não pode simplesmente recusar a alteração: ela está obrigada a aceitar os acréscimos no objeto, nas condições do contrato.