Analise a frase abaixo de acordo com o artigo 13 da Lei nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, que trata das Disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista, em seu Capítulo II, referente ao Regime societário da empresa pública e da sociedade de economia mista. A criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
- A)avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês, observados os quesitos mínimos indicados pelo referido artigo.
Correta, porque o artigo 13 da Lei 13.303/2016 prevê avaliação de desempenho anual, individual e coletiva, dos administradores e dos membros de comitês.
- B)constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 11 e o número máximo de 20 membros.
Errada, porque o Conselho de Administração não tem esse intervalo de 11 a 20 membros na Lei das Estatais, que trabalha com parâmetros distintos.
- C)requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de 9 diretores.
Errada, porque a lei não exige número mínimo de 9 diretores; além disso, o cargo de diretor é tratado com requisitos de qualificação, não com esse quantitativo.
- D)avaliação de desempenho, sempre coletiva, de periodicidade semestral, dos administradores e dos membros de comitês, observados os quesitos mínimos indicados pelo referido artigo.
Errada, porque a avaliação não é sempre coletiva nem semestral; a lei fala em avaliação anual e admite análise individual e coletiva.
- E)requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, sem definição do número de diretores por gestão.
Errada, porque a lei estabelece requisitos específicos para diretores e não deixa a composição totalmente sem parâmetro numérico.
Gabarito: A
A Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, trouxe regras bem específicas para dar mais profissionalismo e controle à governança das empresas públicas e sociedades de economia mista. O artigo 13 diz que o ato de criação deve trazer diretrizes e restrições para o estatuto, especialmente sobre a estrutura de governança, os requisitos dos administradores e a avaliação de desempenho. O ponto mais cobrado é que essa avaliação deve ser anual e pode ser individual e coletiva, alcançando administradores e membros de comitês, com observância de quesitos mínimos previstos na própria lei. Em prova, a banca adora trocar a periodicidade ou confundir se a avaliação é só coletiva. Aqui, não: a lei fala em avaliação de desempenho com esse recorte anual. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a lógica do artigo 13 da Lei 13.303/2016, que busca evitar nomeações meramente políticas e reforçar a responsabilização dos gestores das estatais. As demais alternativas erram números, periodicidade ou até a forma de estruturação do conselho e da diretoria, tentando fazer você cair em detalhe decorado. Em Direito Administrativo, esses detalhes são a famosa armadilha com cara de estatuto e alma de pegadinha.