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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto, é:

Gabarito: E

Quando a Administração vai comprar bens e serviços comuns, a regra é usar o pregão. "Comuns" são aqueles itens que podem ser descritos objetivamente no edital, com padrões de desempenho e qualidade bem definidos, sem exigir grande sofisticação técnica para comparar propostas. Pense em material de escritório, computador, limpeza, manutenção simples e por aí vai. O ponto central da questão está na combinação de duas ideias: modalidade obrigatória para bens e serviços comuns e critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. Isso é a cara do pregão, previsto na Lei 14.133/2021, especialmente no art. 28, I, e no art. 33, que admite esses critérios de julgamento. Ou seja, a banca quer que você ligue "bem e serviço comum" com "pregão" quase no automático. Se o objeto é comum, a Administração não precisa inventar moda com modalidades mais pesadas. Vai de pregão e pronto, porque a competição fica mais simples e eficiente. As demais alternativas tentam confundir com formas de contratação que têm outra lógica: concorrência é mais ampla, diálogo competitivo é para situações complexas, registro de preços não é modalidade, e leilão serve para alienação de bens. Portanto, o gabarito é a letra E.

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