O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que: O prazo de validade do concurso público será de até.................... anos, prorrogável ............................. , por igual período. Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
- A)2 • 1 vez
Correta, porque a Constituição prevê validade de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- B)3 • 2 vezes
Errada, porque a CF não prevê validade de 3 anos nem prorrogação por 2 vezes.
- C)4 • 2 vezes
Errada, porque o prazo correto é até 2 anos e a prorrogação é apenas uma vez.
- D)5 • 3 vezes
Errada, porque a Constituição não admite validade de 5 anos nem prorrogações sucessivas.
- E)10 • 5 vezes
Errada, porque o limite constitucional é bem menor e a prorrogação não pode ocorrer 5 vezes.
Gabarito: A
O artigo 37, inciso III, da Constituição Federal trata do prazo de validade do concurso público. A regra é simples e muito cobrada: o concurso pode ter validade de até 2 anos, e esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período. Em outras palavras, o edital não pode inventar prazo maior do que a Constituição permite, e a prorrogação não é automática nem repetida indefinidamente. Essa é uma daquelas regras que a banca adora transformar em pegadinha de memória. O candidato olha rápido e troca a quantidade de anos ou acha que a prorrogação pode ocorrer várias vezes. Mas a Constituição foi bem objetiva: até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente o texto constitucional do art. 37, III, da CF/88. Em provas, vale decorar essa combinação como um bloco: 2 anos + 1 prorrogação + mesmo prazo. Se quiser um macete mental, pense assim: concurso não é contrato eterno. Ele tem prazo, e a prorrogação existe, mas só uma vez. A banca FEPESE costuma cobrar esse tipo de literalidade constitucional, então aqui o segredo é não inventar moda.