Assinale a alternativa correta sobre a organização administrativa do Estado.
- A)Os órgãos da administração pública direta não possuem personalidade jurídica.
Correta: os orgaos da administracao direta sao apenas centros de competencia e nao tem personalidade juridica propria.
- B)As entidades criadas por meio de desconcentração administrativa somente irão adquirir personalidade jurídica após regularmente constituído o seu capital social.
Errada: desconcentracao cria orgaos internos, nao entidades, e capital social nao tem relacao com aquisicao de personalidade juridica.
- C)As autarquias criadas pelo poder executivo, em razão da vinculação e hierarquia a que estão submetidas, não possuirão patrimônio próprio.
Errada: autarquias tem personalidade juridica de direito publico e patrimonio proprio, alem de nao se submeterem a hierarquia, mas a vinculacao.
- D)As entidades públicas que integram a administração pública indireta poderão descentralizar a sua atividade finalística por meio da criação de órgão interno.
Errada: entidade da administracao indireta nao descentraliza sua atividade finalistica por criacao de orgao, porque orgao e resultado de desconcentracao interna.
- E)A descentralização administrativa mantém o poder de hierarquia entre o órgão que delegou atribuições à entidade delegatária.
Errada: descentralizacao nao gera hierarquia entre a administracao central e a entidade descentralizada, mas apenas controle ou tutela administrativa.
Gabarito: A
Na organizacao administrativa, a chave e simples: desconcentracao cria orgaos dentro da mesma pessoa juridica; descentralizacao transfere a execucao para outra pessoa ou para particulares. Parece detalhe, mas cai demais em prova, porque a banca adora misturar os dois conceitos como se fossem primos distantes. Os orgaos publicos sao centros de competencia. Eles fazem parte da administracao direta e nao possuem personalidade juridica propria, nem patrimonio proprio, nem vontade propria separada do Estado. Quem responde juridicamente e a pessoa juridica a que o orgao pertence, e nao o orgao em si. Ja na descentralizacao, surgem entidades com personalidade juridica propria, como autarquias, fundacoes publicas, empresas publicas e sociedades de economia mista. Aqui nao existe hierarquia entre a administracao central e a entidade descentralizada; existe, em regra, vinculacao ou supervisao ministerial, e nao subordinacao hierarquica. Por isso, o gabarito esta na alternativa A: os orgaos da administracao publica direta nao possuem personalidade juridica. Essa e uma nocao basica de doutrina e tambem alinhada ao entendimento consolidado na organizacao administrativa brasileira.