Atos administrativos distinguem-se de outros atos também praticados pela Administração Pública. Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
- A)Os atos administrativos podem ser unilaterais ou bilaterais.
Correta, porque a questão adota a visão doutrinária de que o ato administrativo pode se apresentar em forma unilateral ou bilateral na atuação da Administração.
- B)Os atos administrativos são também designados como fatos administrativos.
Errada, porque fato administrativo é acontecimento material da Administração, enquanto ato administrativo é manifestação de vontade.
- C)Contratos administrativos e atos complexos são exemplos de atos de administração.
Errada, porque contrato administrativo e ato complexo não são exemplos de ato de administração em sentido estrito, e a classificação está trocada.
- D)São exemplos de fatos administrativos: a nomeação, a promoção e a exoneração de servidores.
Errada, porque nomeação, promoção e exoneração são atos administrativos, não fatos administrativos.
- E)Declaração de guerra, de paz, de estado de sítio e de estado de emergência são exemplos de atos administrativos.
Errada, porque declaração de guerra, paz, estado de sítio e estado de emergência são atos de governo ou políticos, não atos administrativos comuns.
Gabarito: A
Quando a Administração age, nem tudo que ela faz entra na mesma caixinha. Há ato administrativo, fato administrativo, contrato, ato político e por aí vai. A prova gosta justamente de misturar esses rótulos para ver se voce sabe separar uma coisa da outra. O ponto central aqui é que o ato administrativo pode aparecer como manifestação unilateral da Administração, mas também pode surgir em forma bilateral, quando há encontro de vontades na atuação administrativa, dependendo da classificação doutrinária adotada pela banca. Em linhas gerais, o importante é perceber que nem todo ato praticado pela Administração é fato administrativo, e nem todo ato estatal entra como mero ato de governo. Por isso, o gabarito está na alternativa A. Ela corresponde à ideia de que os atos administrativos não se limitam a uma forma única de manifestação, podendo assumir estrutura unilateral ou bilateral, conforme a leitura doutrinária cobrada na questão. As demais alternativas trocam os conceitos: fato administrativo é acontecimento material, contrato não é ato de administração em sentido estrito, e declaração de guerra, paz, estado de sítio e emergência são atos políticos ou de governo, não simples atos administrativos. Em prova, essa troca de nomes é a pegadinha clássica.