A respeito dos conhecimentos sobre o Decreto nº 3.555/2000, que trata do regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, é correto afirmar:
- A)É vedada a participação na licitação na modalidade de pregão de empresas estrangeiras ou de empresas reunidas em consórcio.
Errada, porque o Decreto nº 3.555/2000 não veda, de forma geral, a participação de empresas estrangeiras ou de empresas em consórcio.
- B)Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro deverá suspender a sessão e fixar o prazo de 30 dias para a reabertura da licitação, com a possibilidade de ingresso e habilitação de novos licitantes.
Errada, porque a ausência de lances verbais não leva à suspensão por 30 dias com reabertura e ingresso de novos licitantes.
- C)Para as aquisições de bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00, a garantia da proposta poderá ser dispensada, desde que o licitante tenha seus dados cadastrais já registrados pela Administração.
Errada, porque esse valor e essa regra de dispensa de garantia da proposta não correspondem ao procedimento do pregão previsto no decreto.
- D)A licitação na modalidade de pregão também se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral, considerando o local do imóvel e o valor de mercado da alienação, condicionados ao princípio da comparação objetiva das propostas.
Errada, porque o pregão não se aplica a locações imobiliárias nem a alienações em geral.
- E)O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
Gabarito: E
O pregão, no Decreto nº 3.555/2000, foi pensado para acelerar a compra de bens e serviços comuns, isto é, aqueles que podem ser comparados objetivamente pela Administração. A lógica é simples: primeiro se analisa a proposta, depois se abre a disputa de lances verbais, sempre buscando o menor preço. Nada de firula: vence quem oferece melhor vantagem dentro do jogo claro e objetivo do edital. No procedimento do pregão, o pregoeiro chama os licitantes classificados para apresentar lances verbais de forma sequencial. Esse chamamento começa pelo autor da proposta classificada de maior preço e segue em ordem decrescente de valor, justamente para estimular a redução gradual dos preços. É essa a regra que a questão cobrou. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a sistemática do Decreto nº 3.555/2000 sobre a fase de lances, que é uma das marcas do pregão. A banca gosta muito de cobrar essa lógica da dinâmica dos lances, porque ela diferencia o pregão das modalidades tradicionais. Fique atento: o pregão não é modalidade para qualquer objeto. Ele se destina a bens e serviços comuns e não serve para alienações ou locações imobiliárias. E também há regras específicas sobre participação, habilitação e condução da sessão, sempre com foco em simplificação e competitividade.