O artigo 2º da Lei 8.666/93 afirma expressamente que, ressalvas hipóteses previstas em lei, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de:
- A)Parcerias público-privadas.
Errada, porque parceria público-privada é uma forma específica de contratação, não o procedimento geral exigido pelo art. 2º da Lei 8.666/93.
- B)Auditorias.
Errada, pois auditoria é atividade de controle e fiscalização, e não a etapa obrigatória que antecede as contratações públicas.
- C)Fiscalizações.
Errada, porque fiscalização pode existir na execução do contrato, mas não substitui a exigência de procedimento licitatório prévio.
- D)Licitação.
Certa, pois o art. 2º da Lei 8.666/93 determina que as contratações públicas sejam, como regra, precedidas de licitação, salvo exceções legais.
- E)Tributação.
Errada, porque tributação não tem relação com o procedimento exigido para a contratação administrativa.
Gabarito: D
O art. 2º da Lei 8.666/93 traz a ideia central da licitação: sempre que a Administração Pública for contratar obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões ou locações, isso deve, como regra, passar por procedimento licitatório. É a forma de garantir isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e respeito à legalidade. Em outras palavras: antes de contratar, a Administração não pode agir no improviso, como se estivesse escolhendo no escuro. A própria lei já avisa que existem exceções previstas em lei, como a dispensa e a inexigibilidade, mas a regra geral continua sendo a licitação. Por isso, quando a questão pergunta o que deve preceder essas contratações, a resposta é licitação. É o comando expresso do art. 2º da Lei 8.666/93. Esse é um tema muito cobrado em prova porque a banca gosta de trocar o nome do procedimento correto por palavras genéricas ou coisas que parecem administrativas, mas não são o núcleo da contratação pública. Aqui, não há mistério: a Administração, ao contratar com terceiros, precisa seguir o rito licitatório, salvo exceções legais.