São princípios básicos de licitações no Brasil, de acordo com a Lei 8.666/93: 1. Isonomia. 2. Preferência a produtos estrangeiros. 3. Seleção da proposta mais vantajosa para a administração. 4. Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
A alternativa afirma que apenas as assertivas 1 e 4 estariam corretas, isto é, que a licitação deve observar a isonomia e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Isso deixa de fora a seleção da proposta mais vantajosa, que é expressamente tratada no art. 3º da Lei 8.666/93 como um dos núcleos do procedimento licitatório. Além disso, a assertiva 2 está errada porque a lei não admite preferência a produtos estrangeiros.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
A alternativa sustenta que as assertivas 1, 2 e 3 seriam corretas, incluindo a ideia de preferência a produtos estrangeiros. O problema é que a Lei 8.666/93 veda tratamento favorecido a bens, serviços ou empresas estrangeiras em detrimento das brasileiras, como indica o art. 3º, §1º, II, e só admite preferências legais em hipóteses específicas, normalmente voltadas a bens e serviços nacionais. Assim, a assertiva 2 está em sentido oposto ao regime legal, ainda que 1 e 3 estejam alinhadas ao art. 3º.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa reúne as assertivas 1, 3 e 4, que correspondem ao art. 3º da Lei 8.666/93: isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esses são eixos expressos do regime licitatório e orientam a atuação da Administração Pública na escolha da melhor proposta. A assertiva 2 fica de fora porque a lei não consagra preferência a produtos estrangeiros, mas sim vedação a discriminações indevidas e, em certos casos, preferência para bens e serviços nacionais.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
A alternativa afirma que estariam corretas as assertivas 1, 2 e 4, ou seja, inclui a preferência por produtos estrangeiros e deixa de lado a seleção da proposta mais vantajosa. Esse enunciado contraria o art. 3º da Lei 8.666/93, porque a legislação prestigia a isonomia e a competitividade, não a preferência por estrangeiros, e ainda aponta a proposta mais vantajosa como elemento central da licitação. Por isso, o conjunto apresentado não corresponde ao texto legal.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa reúne as assertivas 2, 3 e 4, o que pressupõe como correta a preferência por produtos estrangeiros. Esse ponto é incompatível com a Lei 8.666/93, que veda distinções injustificadas entre empresas brasileiras e estrangeiras no art. 3º, §1º, II, e não transforma essa preferência em princípio básico da licitação. Embora as assertivas 3 e 4 estejam de acordo com o art. 3º, a presença da assertiva 2 torna a alternativa incorreta, além de excluir a assertiva 1, que também é verdadeira.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93, no art. 3º, deixa bem claro que a licitação existe para garantir igualdade entre os interessados e, ao mesmo tempo, buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Ou seja, não é um leilão de simpatia nem um jogo de favorecimento: a regra é tratar todos de forma isonômica e escolher com critério objetivo. Além disso, após a alteração promovida pela Lei 12.349/2010, o mesmo art. 3º passou a incluir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como objetivo/princípio ligado às licitações. Então, esse item também está correto e já virou figurinha carimbada em prova. O item 2 está errado porque a lógica da licitação não é dar preferência a produtos estrangeiros. O sistema licitatório busca competição em condições isonômicas, e não privilegiar origem externa. Se a Administração quiser estabelecer preferência, isso depende de hipóteses legais específicas e não de uma regra geral de licitação. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretas as afirmativas 1, 3 e 4. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do art. 3º da Lei 8.666/93, misturando um princípio verdadeiro com uma alternativa sedutora, mas incompatível com a lógica do instituto.