No que se refere às contratações públicas, com base na Lei federal nº 14.133, de 2021, é correto afirmar:
- A)Não são admitidos contratos da administração pública com consórcio de pessoas jurídicas.
Errada: a Lei 14.133 admite a participação e a contratação com consórcios em diversas hipóteses, não havendo proibição geral.
- B)O pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia em geral.
Errada: o pregão pode ser usado para serviços comuns de engenharia, desde que sejam bens ou serviços comuns, conforme a lei.
- C)Podem ser contratadas pela administração direta, sendo dispensável a licitação, compras com valores inferiores anuais a cem mil reais.
Errada: a dispensa por valor não é nesse patamar e não se formula como compra anual da administração direta nesse valor.
- D)Nas contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo de organismo multilateral podem ser admitidas condições peculiares constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos.
Certa: a lei admite condições peculiares nas contratações financiadas por recursos de empréstimo de organismo multilateral, conforme o instrumento de cooperação ou financiamento.
- E)A Lei federal nº 14.133, de 2021, não se aplica a contratações de tecnologia da informação, haja vista a existência de legislação específica para tal fim.
Errada: a Lei 14.133/2021 pode sim incidir sobre contratações de tecnologia da informação, sem afastar a existência de normas específicas em certos casos.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 é a regra geral das contratações públicas no Brasil. Ela organiza quem pode contratar, quando a licitação pode ser dispensada, quais modalidades existem e em que situações cabem regras especiais. Ou seja: a lei é a espinha dorsal do tema, e as exceções precisam estar bem amarradas no texto legal, porque banca adora trocar uma regra por um absoluto inventado. No caso da letra D, a afirmação está correta porque a própria Lei 14.133 admite peculiaridades quando a contratação envolve recursos provenientes de empréstimo ou de organismo multilateral/instituição internacional, desde que isso decorra das condições do respectivo instrumento de cooperação ou financiamento. A lógica é simples: se o dinheiro veio com regras internacionais específicas, a contratação pode seguir essas exigências peculiares, sem ignorar a lei brasileira, mas acomodando a fonte do recurso. Esse tipo de previsão aparece na parte inicial da lei, que trata do seu âmbito de aplicação e das hipóteses em que podem existir regramentos próprios. Então, a banca quer que você perceba a exceção: a contratação pública nem sempre segue um modelo 100% engessado, especialmente quando há financiamento internacional com cláusulas específicas. Resumo de prova: a Lei 14.133/2021 é a regra, mas admite ajustes em situações especiais. Quando a contratação usa recursos de organismo multilateral, condições próprias podem ser aceitas se estiverem previstas no instrumento que originou o recurso. É a clássica pegadinha do "sempre" e do "nunca": em Direito Administrativo, quase nada é absoluto.