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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No art. 17 da dita lei se define que os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento. Uma das experiências exigidas para esses cargos e a atuação no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior por pelo menos quantos anos?

Gabarito: D

A questão cobra um ponto bem específico da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. O art. 17 traz requisitos para membros do Conselho de Administração e para diretores, incluindo presidente, diretor-geral e diretor-presidente, exigindo reputação ilibada, notório conhecimento e experiência na área de atuação da empresa ou em área conexa. Aqui o detalhe importante é o tempo mínimo dessa experiência: a lei fala em 10 anos. Em prova, a banca adora trocar esse número por alternativas menores para ver se você escorrega na pressa. O fundamento legal está no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei 13.303/2016, que exige, para esses cargos, pelo menos 10 anos de experiência profissional no setor público ou privado, na área de atuação da estatal ou em área conexa. Portanto, o gabarito é a alternativa D. Em resumo: não basta ser competente no papo, a lei quer bagagem real e considerável. Para cargos de direção em estatais, a régua é alta, justamente para reforçar governança, profissionalização e reduzir indicações improvisadas.

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