Nos termos da Lei 13.303/2016, está impedida de participar de licitações, e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista, a empresa: 1. Em que o sócio detentor de mais de 2% do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante. 2. Em que o administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. 3. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 2.
Esta alternativa afirma que só a afirmativa 2 estaria correta, isto é, que apenas a hipótese do administrador ser sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea estaria prevista na Lei 13.303/2016. O problema é que a afirmativa 3 também corresponde ao impedimento legal, pois a lei alcança a empresa que tenha, em sua diretoria, pessoa que participou de empresa declarada inidônea em vínculo de mesma natureza. Assim, a conclusão de exclusividade em favor da 2 não se sustenta no art. 38 da Lei 13.303/2016.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
Aqui se sustenta que as afirmativas 1 e 2 estariam corretas. A afirmativa 2 realmente encontra apoio na vedação legal contra a participação de empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou inidônea, mas a afirmativa 1 erra no dado central, porque a lei não usa o percentual de 2% do capital social. O texto legal trabalha com outra fração, de modo que a alternativa falha por incluir uma afirmação que não reproduz corretamente a hipótese normativa do art. 38.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Esta opção diz que as afirmativas 1 e 3 estariam corretas. O problema é que a afirmativa 1 traz um percentual incorreto para o sócio da empresa contratante, ao afirmar mais de 2% do capital social, quando a Lei 13.303/2016 prevê outro parâmetro. Já a afirmativa 3 está em consonância com a vedação legal, porque a norma também impede a contratação de empresa que mantenha em sua diretoria pessoa ligada, por vínculo semelhante, a empresa declarada inidônea.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
A alternativa indica corretamente que as afirmativas 2 e 3 estão certas. A afirmativa 2 reflete a vedação do art. 38 da Lei 13.303/2016 contra empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, mecanismo pensado para evitar a burla de sanções. A afirmativa 3 também corresponde à lei, pois a norma alcança a empresa que tenha em sua diretoria pessoa que participou, por vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
Esta alternativa afirma que todas as três afirmativas estariam corretas. Isso não procede porque a afirmativa 1 erra o percentual exigido na lei ao falar em mais de 2% do capital social, alterando um dado objetivo do impedimento. Como a 1 não reproduz fielmente o art. 38 da Lei 13.303/2016, não é possível considerar o conjunto completo como certo.
Gabarito: D
A Lei 13.303/2016 traz regras bem rígidas para evitar que a licitação vire um “clube da amizade” dentro das estatais. A ideia é simples: se existe risco de influência indevida, conflito de interesses ou “reflexo” de punição aplicada a empresa ligada ao administrador, a participação fica vedada. No caso da questão, a afirmativa 1 está errada porque a lei fala em sócio detentor de mais de 5% do capital social, e não 2%, além de exigir a condição de diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante. Ou seja, o percentual foi trocado para confundir. Já a afirmativa 2 está correta: a Lei 13.303/2016 impede a participação de empresa em que o administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, justamente para evitar que uma sanção “pule” de uma pessoa jurídica para outra ligada ao mesmo gestor. A lógica aqui é de proteção da moralidade e da isonomia. A afirmativa 3 também está correta, porque a lei alcança a empresa que tenha, em seus quadros de diretoria, pessoa que participou, por vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. Em resumo: se a pessoa estava na direção de empresa punida, a estatal não deve fechar os olhos para isso. Por isso, o gabarito é a letra D.