A Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de contrato de parceria entre o poder público a iniciativa privada para prover a execução ou gestão de obras e serviços de interesse da população nos setores de telecomunicações, energia e inovação, transporte, educação, saneamento, entre outros. Neste tipo de contratação a empresa fica responsável por investir, financiar e explorar o serviço. O objetivo principal do contrato é a eficiência econômica na prestação de serviços públicos. Uma característica inovadora desses contratos é a previsão legal da divisão dos riscos. Fonte: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/ parceria-publico-privada - com adaptações Considerando o texto acima e os conhecimentos sobre parcerias público-privadas, é correto afirmar:
- A)As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP não envolvem o oferecimento de garantidas.
Errada, porque as obrigações pecuniárias da Administração em PPP podem sim envolver garantias, conforme a Lei 11.079/2004.
- B)A contratação de PPP deve ser precedida de processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação para a escolha da empresa contratada.
Errada, porque a contratação de PPP exige licitação na modalidade concorrência, e não dispensa ou inexigibilidade.
- C)A PPP é considerada uma empresa pública que recebe recursos do orçamento fiscal para a realização dos investimentos contratados.
Errada, porque PPP não é empresa pública; é um contrato de parceria com a iniciativa privada.
- D)É vedada a celebração de PPP cujo valor do contrato seja superior a dez milhões de reais ou cujo período de prestação do serviço seja superior a cinco anos.
Errada, porque a lei veda PPP com valor inferior a R$ 10 milhões e com prazo inferior a 5 anos, não superior.
- E)Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Certa, porque a Lei 11.079/2004 determina a criação de sociedade de propósito específico antes da assinatura do contrato.
Gabarito: E
A PPP, no Direito Administrativo, é uma forma de contratação de longo prazo em que o poder público se une à iniciativa privada para estruturar e executar serviços ou obras com maior eficiência. A Lei 11.079/2004 trata das PPPs e traz regras próprias, justamente para dar mais segurança ao arranjo e repartir riscos entre as partes. Um ponto importante é que a PPP não nasce como uma empresa pública, nem dispensa licitação: ela exige licitação na modalidade concorrência, com regras específicas. Além disso, o contrato pode prever contraprestação pública e garantias ao parceiro privado, porque esse tipo de parceria costuma envolver investimentos altos e execução prolongada. O gabarito está na letra E porque a lei determina que, antes da celebração do contrato, deve ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Isso está no art. 9º da Lei 11.079/2004. A ideia é separar a execução do projeto em uma entidade própria, facilitando controle, gestão e transparência. Então, se a questão falar de PPP, pense em três palavras-chave: licitação, longo prazo e SPE. Se aparecer algo dizendo que PPP é dispensada de licitação, que é empresa pública, ou que não pode ter garantias, desconfie na hora.