Nos termos da Lei 14.133/2021, a modalidade de licitação do tipo pregão poderá ser utilizada:
- A)Exclusivamente para a aquisição de bens imóveis.
Errada, porque o pregão não é modalidade para aquisição exclusiva de bens imóveis, e sim para bens e serviços comuns.
- B)Quando tratar-se de trabalho técnico, científico ou artístico.
Errada, porque trabalho técnico, científico ou artístico não se enquadra como objeto típico de pregão.
- C)Para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Certa, pois o pregão é cabível para bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto.
- D)Quando tratar-se de contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
Errada, porque contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual não é hipótese de pregão.
- E)Quando o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que não possam ser objetivamente definidos pelo edital.
Errada, porque o pregão exige justamente o oposto: objetos com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital.
Gabarito: C
O pregão é a modalidade de licitação pensada para a contratação de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. A lógica aqui é simples: se dá para comparar propostas com critérios claros, o pregão entra em cena e costuma trazer disputa mais rápida e eficiente. Por isso ele não serve para qualquer objeto, mas para o que é padronizável e comparável sem mistério. A Lei 14.133/2021 permite o uso do pregão para bens e serviços comuns, com julgamento pelo menor preço ou maior desconto. Esse detalhe cai muito: não basta o objeto ser comum, o critério de julgamento também precisa seguir essas opções previstas em lei. É o famoso combo legal do pregão. Em contrapartida, obras, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trabalho artístico e objetos que exigem avaliação subjetiva não combinam com pregão. Nesses casos, a lei aponta outros caminhos, porque a disputa por lance não resolve bem quando o que importa é técnica específica, criatividade ou complexidade. Então, o gabarito está correto porque a alternativa C reproduz exatamente a regra legal do pregão na Lei 14.133/2021: bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.