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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação. Tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade:

Gabarito: A

Quando a Administração vai alienar bens, a regra é observar interesse público devidamente justificado e fazer avaliação prévia do bem. Em outras palavras: não é "desfazer" do patrimônio público no improviso, porque bem público não é liquidado em balcão de mercado. Na Lei 14.133/2021, a alienação de bens da Administração depende de licitação, e a modalidade indicada para bens móveis é o leilão, conforme o art. 76. O leilão é a modalidade voltada à venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, sempre com disputa entre interessados e com critério de julgamento pelo maior lance. É exatamente por isso que ele aparece como resposta clássica nesse tipo de questão: a Administração quer alienar, então usa o procedimento próprio para venda competitiva do bem. As outras modalidades não servem aqui porque pregão é para aquisição de bens e serviços comuns, concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico, concorrência é modalidade ampla para várias contratações, e diálogo competitivo é usado em contratações complexas, não para vender bem móvel público. Então, no caso de alienação de bens móveis da Administração, a banca espera mesmo o leilão.

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