A alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação. Tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade:
- A)Leilão
Certa: a alienação de bens móveis da Administração Pública depende de licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 76 da Lei 14.133/2021.
- B)Pregão.
Errada: pregão é modalidade voltada à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens públicos.
- C)Concurso.
Errada: concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, sem relação com venda de bens da Administração.
- D)Concorrência.
Errada: concorrência é modalidade ampla, mas a alienação de bens móveis tem modalidade específica prevista em lei.
- E)Diálogo competitivo.
Errada: diálogo competitivo é usado em contratações complexas com diálogo prévio com licitantes, não para alienação de bens.
Gabarito: A
Quando a Administração vai alienar bens, a regra é observar interesse público devidamente justificado e fazer avaliação prévia do bem. Em outras palavras: não é "desfazer" do patrimônio público no improviso, porque bem público não é liquidado em balcão de mercado. Na Lei 14.133/2021, a alienação de bens da Administração depende de licitação, e a modalidade indicada para bens móveis é o leilão, conforme o art. 76. O leilão é a modalidade voltada à venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, sempre com disputa entre interessados e com critério de julgamento pelo maior lance. É exatamente por isso que ele aparece como resposta clássica nesse tipo de questão: a Administração quer alienar, então usa o procedimento próprio para venda competitiva do bem. As outras modalidades não servem aqui porque pregão é para aquisição de bens e serviços comuns, concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico, concorrência é modalidade ampla para várias contratações, e diálogo competitivo é usado em contratações complexas, não para vender bem móvel público. Então, no caso de alienação de bens móveis da Administração, a banca espera mesmo o leilão.