Analise o texto abaixo considerando os atos administrativos e os princípios da Administração Pública. Embora não se identifique com a legalidade, a .............administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a..................do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder ................. . Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
- A)publicidade • invalidade • Judiciário
Errada, porque publicidade não é o vício que gera invalidade do ato nessa construção, e o controle judicial não se relaciona com essa hipótese da forma proposta.
- B)publicidade • invalidade • Legislativo
Errada, porque publicidade não corresponde ao defeito descrito e o Legislativo não é o poder indicado para decretar a invalidação desse ato.
- C)imoralidade • revogação • Legislativo
Errada, porque imoralidade não leva à revogação, e sim à invalidação, além de o Legislativo não ser o órgão competente para isso.
- D)imoralidade • revogação • Judiciário
Errada, porque imoralidade não se resolve por revogação, já que revogação pressupõe ato válido e escolha administrativa de conveniência e oportunidade.
- E)imoralidade • invalidade • Judiciário
Certa, porque a imoralidade administrativa gera invalidade do ato, que pode ser declarada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Gabarito: E
Quando a Administração pratica um ato imoral, ela não está apenas “pegando mal”: ela viola um princípio constitucional expresso no art. 37 da Constituição, e isso contamina a validade do ato. Em Direito Administrativo, a imoralidade administrativa é vício de legitimidade e pode levar à invalidação do ato, porque ato ilegítimo não merece permanecer no mundo jurídico como se estivesse tudo certo. Aqui está o ponto-chave: a invalidação é diferente de revogação. A revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, atingindo um ato válido. Já a invalidação decorre de ilegalidade ou ilegitimidade, como acontece quando há imoralidade administrativa. Por isso, o texto fala em “acarreta a invalidade do ato”. Essa invalidação pode ser feita pela própria Administração, no exercício da autotutela, conforme a Súmula 473 do STF, ou pelo Poder Judiciário, quando provocado. Ou seja, o ato imoral pode até produzir efeitos enquanto não for desfeito, mas sua permanência é juridicamente instável. Por isso o gabarito é a letra E: imoralidade administrativa, invalidade do ato e Poder Judiciário. A lógica da questão mistura princípio constitucional, controle dos atos administrativos e a clássica diferença entre anulação e revogação, uma combinação muito querida em prova.