No artigo 28 da Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se estabelecem as modalidades de licitação sendo que uma delas se caracteriza por ficar restrita a contratações nas quais a administração visa a contratar objeto que envolva, entre outras, as seguintes condições: ■ inovação tecnológica ou técnica; ■ impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e ■ impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. Assinale a alternativa que apresenta corretamente a modalidade descrita acima.
- A)Leilão
Errada, porque o leilão é usado principalmente para alienação de bens, e não para contratar solução complexa com inovação tecnológica.
- B)Pregão
Errada, porque o pregão é voltado a bens e serviços comuns, isto é, aqueles com especificações objetivas e usuais.
- C)Concurso
Errada, porque o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para esse tipo de contratação.
- D)Concorrência
Errada, porque a concorrência é modalidade ampla, mas não é a prevista para hipóteses de incerteza técnica e necessidade de diálogo com o mercado.
- E)Diálogo competitivo
Certa, porque o diálogo competitivo é reservado a contratações complexas, como as que envolvem inovação, adaptação de soluções e dificuldade de definição precisa das especificações.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trouxe cinco modalidades de licitação no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A banca descreveu uma modalidade bem específica, usada quando a Administração não consegue definir tudo de antemão e precisa conversar com o mercado para construir a melhor solução, especialmente em casos de inovação tecnológica, adaptação de soluções existentes e impossibilidade de especificar tecnicamente o objeto com precisão suficiente. Esse é exatamente o diálogo competitivo, previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021. Ele foi pensado para situações complexas, em que a Administração sabe o problema que quer resolver, mas ainda não sabe qual é a solução ideal. Em vez de chutar um edital incompleto e torcer para dar certo, a lei permite uma fase de diálogos com licitantes selecionados para amadurecer a contratação. As outras modalidades não têm esse perfil: pregão é para bens e serviços comuns, concorrência é a modalidade mais ampla para contratações em geral, concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico, e leilão é para alienação de bens. Então, quando o enunciado fala em inovação, adaptação e falta de precisão técnica, a pista é quase um neon piscando para o diálogo competitivo. Em resumo: o fundamento legal está no art. 28, inciso V, combinado com o art. 32 da Lei 14.133/2021. A ideia central é contratar melhor quando o objeto é complexo demais para ser fechado no escuro.