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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No artigo 28 da Lei de Licitações nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se estabelecem as modalidades de licitação sendo que uma delas se caracteriza por ficar restrita a contratações nas quais a administração visa a contratar objeto que envolva, entre outras, as seguintes condições: ■ inovação tecnológica ou técnica; ■ impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e ■ impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. Assinale a alternativa que apresenta corretamente a modalidade descrita acima.

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 trouxe cinco modalidades de licitação no art. 28: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A banca descreveu uma modalidade bem específica, usada quando a Administração não consegue definir tudo de antemão e precisa conversar com o mercado para construir a melhor solução, especialmente em casos de inovação tecnológica, adaptação de soluções existentes e impossibilidade de especificar tecnicamente o objeto com precisão suficiente. Esse é exatamente o diálogo competitivo, previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021. Ele foi pensado para situações complexas, em que a Administração sabe o problema que quer resolver, mas ainda não sabe qual é a solução ideal. Em vez de chutar um edital incompleto e torcer para dar certo, a lei permite uma fase de diálogos com licitantes selecionados para amadurecer a contratação. As outras modalidades não têm esse perfil: pregão é para bens e serviços comuns, concorrência é a modalidade mais ampla para contratações em geral, concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico, e leilão é para alienação de bens. Então, quando o enunciado fala em inovação, adaptação e falta de precisão técnica, a pista é quase um neon piscando para o diálogo competitivo. Em resumo: o fundamento legal está no art. 28, inciso V, combinado com o art. 32 da Lei 14.133/2021. A ideia central é contratar melhor quando o objeto é complexo demais para ser fechado no escuro.

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