Para que a Administração Pública possa exercer sua finalidade primando pelo interesse público é necessária a organização administrativa entre seus agentes e órgãos, e desta forma ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno. Tal distribuição de atribuições no âmbito da administração pública advém do Poder:
- A)Vinculado.
Errada, porque poder vinculado não organiza a estrutura interna da Administração; ele só indica atuação sem liberdade de escolha quando a lei já definiu tudo.
- B)Discricionário.
Errada, porque poder discricionário trata da margem de escolha administrativa, e não da distribuição de atribuições entre órgãos e agentes.
- C)Regulamentar.
Errada, porque poder regulamentar serve para editar regulamentos e decretos para fiel execução da lei, não para coordenar internamente a Administração.
- D)Hierárquico.
Certa, porque o poder hierárquico é justamente o que permite organizar, coordenar, controlar e corrigir a atuação interna dos órgãos e agentes.
- E)De polícia.
Errada, porque poder de polícia limita ou condiciona direitos e atividades dos particulares em favor do interesse público, não define a ordem interna da Administração.
Gabarito: D
O enunciado descreve a distribuição interna de atribuições dentro da Administração, para organizar, coordenar, controlar e corrigir a atuação de órgãos e agentes. Isso é a cara do Poder Hierárquico: ele permite que a Administração estruture seus níveis internos, estabeleça subordinação entre superiores e subordinados e assegure que o serviço público funcione sem virar uma “bagunça organizada”. Na prática, o Poder Hierárquico se manifesta em ordens, fiscalização, revisão de atos, delegação e avocação, sempre dentro da mesma pessoa jurídica. Ele é um poder interno, típico da relação de hierarquia, e não depende de lei específica para existir, porque decorre da própria organização administrativa. É por isso que o gabarito é a letra D. A questão até usa palavras-chave bem clássicas - ordenar, coordenar, controlar e corrigir - que são exatamente funções ligadas à hierarquia administrativa. A doutrina administrativa costuma tratar esse poder como instrumento de organização e disciplina interna da atividade administrativa. Atenção para não confundir com poder disciplinar ou poder de polícia. O primeiro pune infrações funcionais; o segundo restringe direitos em benefício do interesse público. Aqui, o foco é a estrutura interna da Administração, então o nome do jogo é hierarquia.