Assinale a alternativa correta sobre o Controle da Administração Pública.
- A)Controle interno é o realizado por órgão estranho à Administração.
Errada, porque controle interno é feito dentro da própria Administração, e não por órgão estranho a ela.
- B)A Administração Pública não está sujeita ao controle por parte do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
Errada, pois a Administração Pública está sujeita ao controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, cada um dentro de sua competência.
- C)Controle administrativo é o exercido pela própria Administração Pública, consistindo na possibilidade de controlar e rever seus próprios atos.
Certa, porque o controle administrativo é exercido pela própria Administração, que pode fiscalizar e rever seus próprios atos.
- D)Controle Externo é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura.
Errada, porque essa definição descreve o controle interno, e não o controle externo.
- E)Controle de Mérito é aquele realizado para verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais e constitucionais que o regem.
Errada, porque verificar conformidade com normas legais e constitucionais é controle de legalidade, e não de mérito.
Gabarito: C
Controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos que permite fiscalizar, corrigir e até anular atos administrativos. Em prova, o ponto mais importante é separar quem controla quem: a própria Administração faz o controle interno ou administrativo; o Legislativo faz o controle externo, com apoio dos Tribunais de Contas; e o Judiciário faz o controle jurisdicional, quando provocado. A alternativa C está correta porque descreve exatamente o controle administrativo: ele é exercido pela própria Administração Pública, que pode rever seus atos por iniciativa própria ou por provocação. Isso decorre do poder de autotutela, muito cobrado em concurso, e está ligado à Súmula 473 do STF, que admite anulação de atos ilegais e revogação por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Perceba a diferença: no controle de legalidade, verifica-se se o ato está de acordo com a lei; no controle de mérito, analisa-se conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites permitidos para cada órgão. Já o controle externo e o jurisdicional não se confundem com esse autocontrole interno da Administração. Em resumo: se a questão falar que a Administração controla e revisa seus próprios atos, pense em controle administrativo ou interno. Se falar em órgão estranho à estrutura, aí já é controle externo. A banca costuma misturar esses conceitos para ver se você cai na casca de banana.