De acordo com a Lei nº 13.303/2016, o acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados:
- A)Com abuso de poder.
Certa: a Lei 13.303/2016 prevê a responsabilização do acionista controlador pelos atos praticados com abuso de poder.
- B)Pelo auditor independente.
Errada: auditor independente é órgão de controle e fiscalização, não a figura indicada pela lei como responsável pelos atos do controlador.
- C)Pelo conselheiro independente.
Errada: conselheiro independente integra a governança da estatal, mas não é o sujeito legalmente apontado para responder pelos atos do acionista controlador.
- D)Pelo indicado para o cargo de diretor.
Errada: o indicado para cargo de diretor pode responder por sua própria gestão, mas isso não substitui a responsabilidade do controlador por abuso de poder.
- E)Durante a elaboração das demonstrações contábeis.
Errada: a elaboração das demonstrações contábeis não é critério legal de responsabilização do acionista controlador.
Gabarito: A
A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, trata da organização e da governança da empresa pública e da sociedade de economia mista. Um ponto importante, e bastante cobrado, é que o acionista controlador não fica blindado pela “cara de empresa” da estatal: ele responde pelos atos praticados com abuso de poder. Em outras palavras, se o controlador usa sua posição para desviar a finalidade da companhia ou prejudicar interesses protegidos pela lei, ele pode ser responsabilizado. Isso aparece em sintonia com a lógica do direito societário: poder de controle não é licença para fazer o que quiser. A lei busca evitar interferência indevida e proteger a estatal contra manipulações do controlador, sobretudo quando isso afeta a finalidade pública e a integridade da gestão. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas misturam figuras da governança da estatal com sujeitos que não têm essa previsão legal de responsabilização do acionista controlador. Aqui a chave é simples: a pergunta fala em quem responde pelos atos praticados pelo acionista controlador, e a resposta legal é a responsabilização quando houver abuso de poder.