Assinale a alternativa correta considerando os elementos e atributos do ato administrativo.
- A)Finalidade é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Errada: motivo e o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato, enquanto finalidade e o resultado buscado pela Administracao.
- B)Objeto ou motivo é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
Errada: objeto e o conteudo do ato, e motivo nao se confunde com o resultado pretendido pela Administracao.
- C)Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Errada: isso descreve a imperatividade, e nao a autoexecutoriedade.
- D)Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Certa: tipicidade e a necessidade de o ato administrativo se enquadrar em figuras previamente definidas em lei.
- E)A imperatividade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos em observância da lei.
Errada: a descricao mistura imperatividade com presuncao de legitimidade; presuncao de legitimidade nao se confunde com imperatividade.
Gabarito: D
No ato administrativo, voce precisa separar bem as caixinhas: elemento e atributo. Elementos sao os requisitos de formacao do ato, como competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Atributos sao qualidades que a ordem juridica empresta ao ato para que ele produza efeitos com mais forca, como presuncao de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A banca misturou os conceitos de proposito. Finalidade nao e o fundamento fatico-juridico do ato, isso corresponde ao motivo. Finalidade e o resultado de interesse publico que a Administracao busca atingir. Ja o objeto e o conteudo do ato, aquilo que ele determina, concede, impõe ou certifica. A letra D esta correta porque a tipicidade significa justamente que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente previstas em lei, aptas a produzir determinados efeitos. Em outras palavras: a Administracao nao inventa atos do nada, ela atua dentro dos modelos legais. Esse e um entendimento classico da doutrina administrativista e se conecta ao principio da legalidade. Vale lembrar ainda que atributos nao se confundem entre si: a imperatividade e a imposicao do ato a terceiros, mesmo sem concordancia; a autoexecutoriedade e a possibilidade de executar materialmente o ato sem ordem judicial, quando autorizada por lei ou em situacoes urgentes. Se voce embaralhar esses termos, a banca adora fazer voce escorregar na primeira curva.