De acordo com a Lei 13.303/2016, após o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade. Nesse momento, serão desclassificados aqueles que: 1. Contenham vícios sanáveis. 2. Apresentem preços manifestamente inexequíveis. 3. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório. 4. Tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Errada, porque vícios sanáveis não geram, por si só, desclassificação, e a exequibilidade demonstrada afasta a exclusão da proposta.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Certa, porque preço manifestamente inexequível e descumprimento das especificações técnicas são hipóteses de desclassificação na verificação de efetividade.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 1 está incorreta, já que vício sanável pode ser corrigido, e a 2 e a 3 estão corretas.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 4 está errada: se a exequibilidade foi demonstrada quando exigida, a proposta não deve ser desclassificada.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1 e 4 não estão corretas; a lei não manda desclassificar por vício sanável nem por exequibilidade comprovada.
Gabarito: B
A Lei 13.303/2016, que rege as estatais, prevê uma etapa de verificação da efetividade das propostas após o julgamento dos lances ou propostas. A lógica aqui é simples: a empresa pública ou a sociedade de economia mista não quer uma proposta bonita no papel, mas inviável na prática. Por isso, nessa fase, são afastadas as propostas com preço manifestamente inexequível e as que descumprem as especificações técnicas do edital ou do instrumento convocatório. O ponto mais cobrado é separar o que pode ser corrigido do que realmente compromete a proposta. Vícios sanáveis não levam, em regra, à desclassificação imediata, porque a lei admite saneamento quando for possível corrigir o defeito sem alterar a essência da proposta. Já preço manifestamente inexequível é outra história: se o valor não se sustenta, a proposta cai. Também não fica de pé proposta que ignore especificações técnicas obrigatórias. Se o edital pediu uma característica e o licitante entregou outra, não há milagre jurídico que salve. E se a empresa pública ou a sociedade de economia mista exigir comprovação de exequibilidade, a proposta que tiver essa exequibilidade demonstrada não deve ser desclassificada, justamente porque provou que consegue cumprir o que prometeu. Por isso, o gabarito é a alternativa B: apenas as afirmativas 2 e 3 estão corretas. Essa leitura bate com a disciplina da Lei 13.303/2016 sobre julgamento e verificação de efetividade das propostas.