A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu Título I, em suas disposições preliminares, no Capítulo I, sob o âmbito de aplicação desta lei, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- A)As empresas públicas e privadas, excluindo as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.708, de 30 de junho de 2018, ressalvado o disposto no art. 94 desta Lei.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não exclui sociedades de economia mista nesse formato, e a referência à Lei 13.708/2018 está incorreta.
- B)O julgamento por menor desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto não poderá ser estendido aos eventuais termos aditivos.
Errada, porque a afirmação trata de critério de julgamento e traz redação que não corresponde ao texto legal.
- C)O leilão poderá ser cometido somente por um leiloeiro oficial da iniciativa privada, comprovada sua experiência e proficiência, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos financeiros.
Errada, porque o leilão não é cometido somente por leiloeiro oficial da iniciativa privada, já que a lei admite outras formas previstas em regulamento.
- D)Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
Certa, pois o art. 1º da Lei 14.133/2021 inclui os órgãos do Legislativo e do Judiciário quando exercem função administrativa.
- E)As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata física e gravadas com a utilização de recursos tecnológicos somente em áudio.
Errada, porque a lei não limita o registro das reuniões a ata física nem exige gravação apenas em áudio.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 é a nova lei de licitações e contratos administrativos e traz normas gerais que se aplicam, em regra, à Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos. Além disso, ela amplia o alcance para alguns órgãos que nem sempre aparecem primeiro na memória da prova, como os Poderes Legislativo e Judiciário, mas somente quando estiverem exercendo função administrativa. É aquela velha lógica do Direito Administrativo: o nome do órgão não importa tanto quanto a função que ele está desempenhando no caso concreto. O art. 1º da lei diz expressamente que ela abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. Então, se um tribunal ou uma assembleia estiver contratando serviço, comprando material ou fazendo obra, entra no campo da lei como qualquer outro órgão administrativo. O gabarito está na alternativa D porque ela reproduz corretamente esse recorte legal. A banca cobra muito essa ideia de que o Legislativo e o Judiciário não estão livres da lei de licitações quando atuam como Administração, isto é, quando deixam a função típica de legislar e julgar e passam a praticar atos de gestão, contratação e organização interna. As demais alternativas misturam regras de outros temas ou alteram o texto da lei, o que é clássico em prova. Em licitações, a FEPESE gosta de trocar termos, inventar exceções e embaralhar sujeitos de aplicação da norma. Então, atenção máxima ao enunciado literal da lei.