Diante de determinada situação a Autoridade de Trânsito do município ‘X” exarou um ato administrativo impedindo a circulação em determinada via, ocorre que posteriormente revogou-o, por entender ser inconveniente sua manutenção. Analisando a situação hipotética, o princípio em que se fundamentou o ato de revogação foi o princípio da:
- A)autotutela.
Correta: a revogação de ato válido por motivo de conveniência e oportunidade decorre da autotutela administrativa.
- B)Interesse público.
Errada: interesse público é fundamento geral da atuação administrativa, mas o princípio específico que autoriza rever o próprio ato é a autotutela.
- C)segurança jurídica.
Errada: segurança jurídica limita mudanças e protege situações consolidadas, mas não é o fundamento da revogação descrita.
- D)Impessoalidade.
Errada: impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos pessoais, e não da retirada de ato por conveniência administrativa.
- E)Motivação.
Errada: motivação é a exposição das razões do ato, mas não o princípio que fundamenta a revogação em si.
Gabarito: A
Quando a Administração percebe que um ato válido deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode retirá-lo do mundo jurídico por revogação. Aqui, o ponto central não é ilegalidade, mas sim mérito administrativo: a autoridade avalia se manter o ato ainda atende ao interesse público naquele momento. Por isso, a revogação é expressão da autotutela, isto é, do poder-dever que a Administração tem de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos. Esse entendimento é clássico na doutrina e aparece de forma bem conhecida na Súmula 473 do STF. No caso narrado, a Autoridade de Trânsito retirou o ato porque entendeu ser inconveniente a sua manutenção, exatamente a hipótese de revogação com base na autotutela.