Considerando os termos e definições constantes da Lei de Licitações, assinale a alternativa correta.
- A)Contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Correta: a definição de contratação por tarefa corresponde ao regime de execução em que a mão de obra é ajustada para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem materiais.
- B)Leilão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada: leilão não é modalidade para compra de bens e serviços comuns, mas sim para alienação de bens, especialmente móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
- C)Pregão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Errada: a descrição dada é de leilão, e não de pregão, que é voltado à aquisição de bens e serviços comuns.
- D)Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
Errada: o enunciado mistura catálogo eletrônico de padronização com a definição de portal de governo digital, que são institutos diferentes.
- E)Empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Errada: empreitada por preço unitário é a contratação por preço certo de unidades determinadas, enquanto a execução por preço certo e total corresponde à empreitada por preço global.
Gabarito: A
A questão cobra definições clássicas da Lei de Licitações. Aqui, a pegadinha está em misturar conceitos de regimes de execução, modalidades de licitação e até instituto de governo digital, tudo embaralhado para ver se voce reconhece a definição certa no meio do caos. No regime de contratação, a Lei 14.133/2021 traz a ideia de contratação por tarefa como o ajuste de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais, exatamente como descreve a alternativa A. Isso aparece no art. 6º, e é uma definição bem literal, do tipo que a banca adora cobrar na base do 'copiou, colou, ou errou'. As demais alternativas trocam conceitos entre si ou usam definições de outros institutos, então caem por incompatibilidade direta com a lei.