Existem diferentes modalidades de extinção de um ato administrativo. Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
- A)Os atos nulos são aqueles que podem ser convalidados.
Errada, porque atos nulos não são convalidáveis; a ilegalidade grave impede o saneamento, em regra.
- B)A anulação de um ato administrativo produz efeitos imediatamente posteriores à data em que emitido.
Errada, porque a anulação produz efeitos retroativos, e não apenas a partir da data do ato.
- C)Não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência.
Certa, porque o ato vinculado não admite revogação, já que não há juízo de conveniência e oportunidade.
- D)Convalidação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
Errada, porque isso descreve revogação, não convalidação; convalidar é corrigir vício sanável de ato inválido.
- E)Revogação é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Errada, porque essa descrição é de convalidação, e ainda por cima com efeito retroativo; revogação recai sobre ato válido.
Gabarito: C
Quando se fala em extinção do ato administrativo, o ponto de partida é separar bem três ideias que a banca adora misturar: anulação, revogação e convalidação. A anulação ocorre quando o ato nasce com ilegalidade; por isso, ela tem efeito retroativo (ex tunc), desfazendo o ato desde a origem, conforme a lógica da Súmula 473 do STF e da doutrina majoritária. Já a revogação não olha para a legalidade, mas para o mérito administrativo: a Administração retira um ato válido porque ele deixou de ser conveniente ou oportuno, e por isso seus efeitos são, em regra, prospectivos (ex nunc). A convalidação, por sua vez, é o saneamento de um vício sanável em ato anulável, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. A alternativa C está correta porque atos vinculados não podem ser revogados: neles a Administração não escolheu livremente com base em conveniência e oportunidade, então não existe mérito administrativo a ser reavaliado.