Segundo doutrina majoritária, são elementos do ato administrativo:
- A)Competência, atribuição e tipicidade.
Errada, porque atribuição e tipicidade não integram a lista clássica dos elementos do ato administrativo.
- B)Finalidade, abrangência, objeto e motivo.
Errada, porque abrangência não é elemento do ato administrativo e a lista está incompleta e trocada.
- C)Forma, competência, objeto, motivo e abrangência.
Errada, porque abrangência não é elemento e a alternativa não traz a finalidade, que é requisito essencial.
- D)Competência, forma, objeto, motivo e a finalidade.
Certa, pois reúne os cinco elementos clássicos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- E)Finalidade, forma, competência, objeto e tipicidade.
Errada, porque tipicidade é atributo do ato administrativo, e não elemento.
Gabarito: D
Na teoria clássica do ato administrativo, os elementos ou requisitos são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É a lista que aparece de modo bem consolidado na doutrina majoritária e também costuma ser cobrada em prova sem muita cerimônia: se faltou um desses ingredientes, o ato já nasce com problema. Pensa assim: competência é quem pode praticar o ato; finalidade é para que ele foi praticado; forma é o jeito externo exigido pela lei; motivo é a situação de fato e de direito que autoriza o ato; e objeto é o conteúdo, o efeito prático produzido. Essa é a fórmula clássica, muito ligada à doutrina de Hely Lopes Meirelles e também compatível com a leitura tradicional do tema em concursos. Por isso, o gabarito é a letra D: ela traz exatamente os cinco elementos corretos. As demais alternativas misturam termos que não fazem parte dessa lista, como atribuição, abrangência e tipicidade, que não substituem os elementos clássicos do ato administrativo. Um detalhe útil: tipicidade é atributo do ato administrativo, não elemento. Em prova, essa troca aparece bastante para ver se você confunde o que está na estrutura do ato com o que é qualidade dele.