Sobre licitação e seus princípios, é correto afirmar:
- A)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta menos vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em desconformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Errada, porque fala em seleção da proposta menos vantajosa, contrariando diretamente o art. 3º da Lei 8.666/1993.
- B)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Correta, pois reproduz a finalidade da licitação e os princípios do art. 3º da Lei 8.666/1993.
- C)A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, não sendo necessária a observância dos princípios que norteiam a administração pública e tão pouco o interesse coletivo.
Errada, porque a licitação deve observar os princípios da Administração Pública e o interesse coletivo, e não os dispensar.
- D)A licitação destina-se a garantir ampla concorrência dos participantes, sendo desnecessária a garantia de seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Errada, porque a ampla concorrência não substitui a necessidade de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
- E)Os princípios que regem as licitações não se aplicam aos órgãos da administração indireta.
Errada, pois os princípios licitatórios também se aplicam à administração indireta, que integra a Administração Pública.
Gabarito: B
A licitação existe para juntar duas ideias que parecem brigar, mas andam juntas: dar igualdade de oportunidade a quem quer contratar com o poder público e, ao mesmo tempo, escolher a proposta mais vantajosa para a Administração. Em outras palavras, não basta chamar todo mundo para a disputa; é preciso fazer isso com regras claras, isonomia e foco no interesse público. A base clássica desse tema está no art. 3º da Lei 8.666/1993, que diz exatamente isso: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Além disso, ela deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Perceba a casca de banana: a banca trocou "mais vantajosa" por "menos vantajosa" em uma alternativa, o que derruba tudo na hora. Licitação não existe para premiar o pior negócio, muito menos para ignorar os princípios administrativos. Ela é justamente o mecanismo para evitar favoritismo, subjetividade e decisões no chute. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz a redação legal com precisão e reúne os elementos centrais do regime licitatório. As demais inventam, distorcem ou negam princípios que são estruturais no tema.