O Estado brasileiro exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Assinale a alternativa correta em relação ao assunto.
- A)Para existir descentralização, deve haver formas de hierarquia.
Errada: descentralização não exige hierarquia, porque ela pressupõe transferência para outra pessoa jurídica, e hierarquia é típica da desconcentração interna.
- B)Entidades políticas têm competências legislativas e administrativas, recebidas pela Constituição Federal.
Certa: entidades políticas, como União, Estados, DF e Municípios, têm competências legislativas e administrativas fixadas pela Constituição Federal.
- C)Entidades administrativas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, dispondo de autonomia política e possibilidade de legislar.
Errada: entidades administrativas não têm autonomia política nem poder de legislar; elas integram a administração indireta e exercem funções administrativas.
- D)A descentralização administrativa ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Errada: isso descreve desconcentração, não descentralização, pois a atividade continua dentro da mesma pessoa jurídica.
- E)A desconcentração é efetivada pelo Estado mediante delegação por contrato, sendo esse efetivado por prazo determinado.
Errada: desconcentração não ocorre por delegação contratual, mas por distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, vale separar duas ideias que a banca adora misturar: desconcentração e descentralização. Desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, quando o Estado distribui internamente tarefas entre órgãos, sem criar outra pessoa. Já a descentralização transfere a execução do serviço ou da atividade para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administração indireta ou até um particular, conforme a hipótese legal ou contratual. A letra B está correta porque as entidades políticas são justamente União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Elas recebem da Constituição Federal competências administrativas e legislativas, dentro da forma federativa de Estado. É por isso que elas têm autonomia política, ao contrário das entidades administrativas, que não legislam e não têm soberania nem autonomia política. Esse ponto aparece de forma bem clássica na doutrina: entidades políticas integram a federação e possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação, nos limites constitucionais. Já as entidades administrativas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas criadas para desempenhar funções administrativas, mas sem poder político. Então, quando a questão fala em competências legislativas e administrativas recebidas pela Constituição, ela está descrevendo exatamente o perfil das entidades políticas. O resto das alternativas tenta embaralhar hierarquia, delegação, contrato e organização interna, que são coisas diferentes e não devem ser jogadas no mesmo balaio.