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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considere a seguinte situação hipotética: a secretaria de cultura de um município pretende contratar um famoso violinista (profissional do setor artístico) por meio de seu empresário exclusivo. O violinista é consagrado pela crítica especializada e fará uma apresentação para celebrar os 150 anos do município. Nesse caso, a licitação é:

Gabarito: A

A regra no Direito Administrativo é que a Administração deve licitar para contratar, mas a lei cria exceções. Quando a competição não faz sentido, porque não há como comparar propostas de forma útil, a própria lei autoriza a contratação direta por inexigibilidade. É o caso de contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, desde que feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo, como prevê o art. 25, III, da Lei 8.666/1993, lógica que foi preservada na disciplina atual da Lei 14.133/2021. Na situação da questão, o município quer contratar um violinista famoso, consagrado, para evento comemorativo, e fará isso por empresário exclusivo. Isso encaixa exatamente na hipótese legal de inexigibilidade: o artista é de notória consagração e a escolha decorre da natureza personalíssima da apresentação, não de disputa entre interessados. Em termos simples: não dá para colocar dois grandes violinistas na mesma linha de chegada e fingir que a Administração vai escolher só pelo menor preço. O ponto central é este: se a contratação depende da pessoa específica do artista e de sua notoriedade, a licitação perde a utilidade. Por isso, a doutrina e a jurisprudência entendem que a contratação de artista consagrado por empresário exclusivo é caso clássico de inexigibilidade, desde que o procedimento observe a justificativa da escolha, do preço e a formalização exigida em lei. Então, o gabarito A está correto porque a hipótese descrita é uma das exceções legais à licitação, e não uma dispensa comum. Aqui, não há competição viável entre propostas equivalentes, mas sim contratação direta em razão da inviabilidade de competição.

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