A Companhia Águas de Joinville teve sua criação autorizada pela Lei Municipal 5.054/2004 de Joinville como sociedade de economia mista. Posteriormente, teve sua natureza jurídica alterada para empresa pública com a edição da Lei 8.727/2019. Assinale a alternativa correta sobre estas duas formas de empresas estatais.
- A)A empresa pública será constituída exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.
Errada, porque a empresa pública não é necessariamente sociedade anônima, podendo adotar qualquer forma admitida em direito, conforme a legislação aplicável.
- B)Não se aplicam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência às empresas públicas e às sociedades de economia mista, em razão de sua natureza jurídica de direito privado.
Errada, pois empresas públicas e sociedades de economia mista também se submetem aos princípios do art. 37 da Constituição, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- C)Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Errada, porque descreve uma autarquia ou entidade de direito público, mas empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei.
- D)A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista, de autarquias e das fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.
Errada, porque a exploração de atividade econômica pelo Estado não se dá por autarquias nem por fundações públicas de direito privado, mas tipicamente por empresa pública e sociedade de economia mista.
- E)Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Certa, pois a sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, organizada como sociedade anônima, com maioria das ações com direito a voto sob controle estatal.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é lembrar como o Estado atua na atividade econômica e como se diferenciam as empresas estatais. Empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, ligadas à Administração Indireta e usadas para explorar atividade econômica ou prestar serviço público, conforme o caso. A diferença mais cobrada é a forma societária e a composição do capital: na empresa pública, o capital é integralmente público, enquanto na sociedade de economia mista há participação privada, mas o controle votante deve ficar com o poder público. No caso da sociedade de economia mista, ela deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima, por força do Decreto-Lei 200/1967 e da Lei 6.404/1976, com o Estado detendo a maioria das ações com direito a voto. É exatamente isso que a alternativa E descreve. Em linguagem de prova: é uma empresa estatal de direito privado, autorizada por lei, em forma de S.A., com controle acionário público. Vale lembrar que a Constituição, no art. 173, admite a atuação direta do Estado na atividade econômica por meio dessas figuras, e que, mesmo sendo de direito privado, elas continuam submetidas aos princípios do art. 37, caput, da CF, além de regras específicas de controle e licitação quando aplicáveis. Então não caia na armadilha de achar que "privado" significa "sem princípios públicos". O examinador adora esse atalho perigoso. Portanto, o gabarito está correto porque a definição da sociedade de economia mista foi apresentada de forma compatível com o regime jurídico brasileiro: personalidade de direito privado, criação autorizada por lei, forma de sociedade anônima e controle votante majoritário estatal.