Para diminuir o grande número de acidentes de trânsito existentes em determinado município, foi definido pela autoridade de trânsito local que na Avenida “X” a velocidade máxima é 80 km/h. Visando garantir a segurança viária foram instalados radares com o intuito de flagrar motoristas que ultrapassem a velocidade definida na avenida. Ao aplicar penalidade de trânsito ao motorista que ultrapassar a velocidade definida, a Administração estará no exercício do poder:
- A)Disciplinar que consiste em atos repressivos aplicados a seus administrados.
Errada, porque disciplinar não é o nome do poder usado para punir infratores de trânsito, e sim uma ideia ligada à organização interna da Administração.
- B)Hierárquico que consiste na edição de atos normativos para garantir o bem comum.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização e da relação de subordinação entre órgãos e agentes, não da imposição de limites ao cidadão.
- C)Regulamentar que consiste na punição dos particulares por atos contrários ao interesse publico.
Errada, porque poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares, não para punir particulares por infrações de trânsito.
- D)Vinculado que permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor em sua decisão.
Errada, porque poder vinculado não dá margem de escolha ao administrador; ao contrário, ele atua com pouca ou nenhuma liberdade decisória.
- E)De polícia, que consiste na atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo, consistindo em um mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual com a finalidade de proteger os interesses gerais da coletividade.
Certa, porque a Administração impõe limite de velocidade, fiscaliza com radares e aplica penalidade para proteger o interesse coletivo e a segurança viária.
Gabarito: E
A situação narra um clássico exercício do poder de polícia. Quando a autoridade fixa velocidade máxima, instala radares e pune quem ultrapassa o limite, ela está restringindo o uso da liberdade individual para proteger a coletividade, especialmente a segurança no trânsito. Em outras palavras: o Estado não está “inventando moda”, mas colocando freio no comportamento privado para evitar abuso e risco social. O poder de polícia é justamente essa atividade administrativa que condiciona, limita e fiscaliza direitos, bens e atividades em favor do interesse público. A doutrina, como a de Hely Lopes Meirelles, define esse poder como o mecanismo de frenagem da Administração Pública. Já o Código de Trânsito Brasileiro reforça essa lógica ao autorizar a fiscalização e a aplicação de penalidades por infrações de trânsito. Por isso, quando o motorista excede a velocidade e recebe a penalidade, a Administração atua no campo do poder de polícia, que tem fases conhecidas: ordem de polícia, consentimento, fiscalização e sanção. Aqui aparecem claramente a ordem (limite de velocidade), a fiscalização (radares) e a sanção (multa ou penalidade). Resumo de prova: se a questão fala em limitação de direito individual para proteger interesse coletivo, fiscalização e punição por infração administrativa, pense logo em poder de polícia.