De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:
- A)O ressarcimento integral do dano, quando feito antes do recebimento da ação judicial, isentará de pena o agente que houver praticado o ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o ressarcimento do dano não isenta automaticamente o agente de sanções por improbidade.
- B)O ato de improbidade administrativa somente restará configurado quando o servidor público causar dano ao erário, enriquecer indevidamente e violar os princípios da administração pública.
Errada, porque a improbidade não se limita a dano ao erário, já que também abrange enriquecimento ilícito e violação a princípios, além de exigir dolo.
- C)Em caso de morte do agente público, as penas decorrentes de atos de improbidade administrativa não poderão recair sobre seus herdeiros.
Errada, porque os herdeiros podem responder pelo ressarcimento até o limite da herança, nos termos da LIA.
- D)O mero exercício da função pública, mesmo sem a comprovação do ato doloso, é causa que atrai a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada, porque o mero exercício da função pública não configura improbidade sem a comprovação de conduta dolosa tipificada na lei.
- E)Mesmo não sendo agente público, pratica atos de improbidade administrativa aquele que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque a LIA alcança o particular que, mesmo sem ser agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as mudanças da Lei 14.230/2021) não fica presa só ao servidor público. Ela também alcança o particular que, mesmo sem ser agente público, participa do esquema de forma dolosa, induzindo ou concorrendo para o ato de improbidade. Isso está no art. 3 da LIA: o terceiro responde se induzir, concorrer ou se beneficiar do ato, desde que haja dolo na sua conduta. Um ponto importante: depois da reforma de 2021, a improbidade passou a exigir dolo, e não basta mera irregularidade, descuido ou exercício da função. A ideia é separar o gestor ruim do gestor ímprobo. Nem todo erro vira improbidade, porque o Direito Administrativo não é terapia de culpa generalizada. Por isso a alternativa E está correta: mesmo não sendo agente público, a pessoa pode praticar improbidade se agir dolosamente para induzir ou concorrer para o ato. A jurisprudência do STJ também trabalha essa lógica de responsabilização do terceiro que participa conscientemente do ilícito. Em resumo: improbidade não é exclusividade de servidor, e também não nasce de simples participação inocente. O foco é a atuação dolosa e a colaboração efetiva com o ato ilícito.