A finalidade da Administração Pública é o interesse público. Analise as afirmativas abaixo sobre sua organização e gestão. 1. A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, ou seja, deve buscar a defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade. 2. Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública. 3. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 4. Dentre os deveres do administrador público podemos citar o Dever de Prestar contas, como aquele que decorrer diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, ou seja, quem gere dinheiro público ou administra bens e direitos da coletividade, deve prestar contas aos órgãos competentes para fiscalização. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 1.
A alternativa diz que somente a afirmativa 1 estaria correta. A 1 realmente está alinhada à ideia de função pública como múnus público, voltada à defesa e ao aprimoramento do interesse coletivo. O problema é que as afirmativas 3 e 4 também estão corretas, pois a 3 descreve a autarquia conforme o art. 37, XIX, da CF e o DL 200/1967, e a 4 traduz o dever de prestar contas do art. 70, parágrafo único, da CF.
- B)É correta apenas a afirmativa 2.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa 2 seria correta. Ocorre que a 2 está errada, porque as entidades da Administração Indireta também se submetem aos princípios do art. 37, caput, da CF, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a própria redação é imprecisa ao falar em "órgãos" da Administração Indireta, quando o mais técnico é falar em entidades.
- C)É correta apenas a afirmativa 4.
A alternativa sustenta que só a afirmativa 4 está correta. A 4 realmente exprime o dever de prestar contas de quem gere dinheiro, bens e valores públicos, com fundamento direto no art. 70, parágrafo único, da CF. O erro é desconsiderar que a 1 também está correta ao tratar da finalidade pública da atuação administrativa e que a 3 traz a definição legal de autarquia.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
A alternativa diz que apenas as afirmativas 2 e 4 estariam corretas. Isso não se sustenta porque a 2 é falsa: a Administração Indireta não fica fora dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CF. Além disso, a 1 e a 3 também estão corretas, de modo que o conjunto indicado pela alternativa não corresponde ao enunciado.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa indica exatamente o conjunto correto. A 1 está certa porque a atuação administrativa é voltada ao interesse público, em regime de múnus público; a 3 está certa porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica da Administração, com descentralização administrativa e financeira; e a 4 está certa porque o dever de prestar contas decorre da indisponibilidade do interesse público e do art. 70, parágrafo único, da CF. A 2 é a única incorreta, pois as entidades indiretas também se submetem aos princípios do art. 37 da Constituição.
Gabarito: E
A questão mistura conceitos clássicos de organização administrativa com deveres do agente público. A ideia central é esta: a Administração Pública existe para servir ao interesse público, então quem atua em seu nome não administra como se fosse dono, e sim como gestor de bens, serviços e interesses da coletividade. Por isso se fala em múnus público, isto é, uma função exercida com responsabilidade perante a sociedade. A afirmativa 1 está correta porque traduz justamente essa noção de que a atuação administrativa deve buscar a defesa, conservação e aprimoramento dos interesses coletivos. Já a 3 também está correta: autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para exercer atividade típica de Estado com descentralização administrativa. Esse é o conceito clássico da doutrina e está em linha com o Decreto-Lei 200/1967 e com a CF/1988, art. 37, XIX. A afirmativa 4 também está certa. O dever de prestar contas decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público: quem administra dinheiro, bens ou interesses públicos precisa demonstrar como agiu e se foi fiel à finalidade pública. Isso aparece com força na CF/1988, art. 70, que impõe a prestação de contas a quem utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Já a 2 está errada, porque os órgãos da Administração Indireta também se submetem aos princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ou seja, a indireta não é um “território sem regras”; ela só atua com personalidade jurídica própria e maior autonomia, mas continua presa aos princípios constitucionais. Resultado: corretas apenas 1, 3 e 4, exatamente como indica a alternativa E.