De acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: 1. Conselho fiscal inserido no organograma da entidade e subordinado diretamente ao diretor presidente. 2. Ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno. 3. Contratação de consultores de conformidade e publicação de demonstrações contábeis intermediárias. 4. Área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Errada, porque as afirmativas 1 e 3 não correspondem às exigências do art. 9 da Lei 13.303/2016.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 3 não integra o rol legal de regras de gestão de riscos e controle interno.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
Certa, porque as afirmativas 2 e 4 reproduzem corretamente o conteúdo da Lei 13.303/2016.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 é incorreta ao subordinar o conselho fiscal ao diretor-presidente.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Errada, porque as afirmativas 1 e 3 estão incorretas e não podem compor o conjunto correto.
Gabarito: C
A Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, exige que empresas públicas e sociedades de economia mista tenham regras de gestão de riscos e controle interno bem definidas. A ideia é simples: não basta ter organograma bonito na parede, tem que existir controle real no dia a dia. Por isso, a lei fala em práticas cotidianas dos administradores e empregados e também em uma área responsável por verificar o cumprimento de obrigações e a gestão de riscos. Isso aparece de forma bem direta no art. 9 da lei, que trata das estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno. A afirmativa 2 está correta porque reflete exatamente a implementação cotidiana de práticas de controle interno pela atuação de administradores e empregados. A afirmativa 4 também está correta porque a lei prevê uma área específica para verificação de obrigações e gestão de riscos. Já a afirmativa 1 erra feio ao dizer que o conselho fiscal fica inserido no organograma e subordinado ao diretor-presidente. Conselho fiscal não é órgão subordinado ao executivo da empresa; ele tem função de fiscalização e atua com independência. A afirmativa 3 também não bate com o texto legal, porque a lei não exige contratação de consultores de conformidade nem publicação de demonstrações contábeis intermediárias como item dessas regras de controle interno. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas 2 e 4 estão corretas. Em prova, quando aparecer Lei das Estatais e gestão de riscos, procure os itens que repetem quase a redação da lei. A banca adora trocar uma palavrinha e fazer a armadilha parecer elegante.