A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, será restrita à apresentação da seguinte documentação: 1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais. 2. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil de que os índices de rentabilidade ou lucratividade do licitante são condizentes com o mercado. 3. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 4. Declaração do imposto de renda dos sócios ou administradores, acompanhada dos extratos das contas bancárias dos 2 últimos exercícios sociais. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Correta, porque apenas as afirmativas 1 e 3 reproduzem documentos previstos na Lei 14.133/2021 para a habilitação econômico-financeira.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
Errada, porque a afirmativa 4 não integra o rol legal de documentos dessa fase.
- C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 2 não é exigida pela Lei 14.133/2021 para comprovar a capacidade econômico-financeira.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque as afirmativas 2 e 4 trazem exigências sem previsão legal para a habilitação econômico-financeira.
- E)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 2 é indevida e não pode substituir a documentação objetiva prevista em lei.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a habilitação econômico-financeira serve para mostrar se o licitante tem fôlego financeiro para aguentar o contrato sem desmaiar no meio do caminho. O artigo 69 traz um rol bem objetivo do que pode ser exigido: balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais, além da certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Perceba o ponto central: a lei quer objetividade e não criatividade do edital. Por isso, não cabe inventar exigências como declaração de rentabilidade assinada por contador, nem exigir documentos pessoais dos sócios, salvo hipóteses legalmente autorizadas. A banca costuma testar exatamente essa diferença entre o que a lei permite e o que parece "prudente", mas não está na norma. No enunciado, a afirmativa 1 está correta porque reproduz a documentação prevista em lei. A afirmativa 3 também está correta, pois a certidão negativa de falência é expressamente exigida. Já as afirmativas 2 e 4 estão erradas porque criam documentos não previstos na Lei 14.133/2021 para essa fase da habilitação. Conclusão: o gabarito A está certo porque somente as afirmativas 1 e 3 correspondem ao conteúdo legal da habilitação econômico-financeira.