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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentro da Administração Pública indireta, a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita a controle ou tutela, e com especialização dos fins ou atividades é denominada:

Gabarito: A

A questão está cobrando um conceito clássico da organização administrativa: a Administração Pública indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades de forma descentralizada. Dentro desse grupo, a descrição "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, sujeita a controle ou tutela, e com especialização dos fins ou atividades" aponta diretamente para a autarquia. A autarquia é definida pela doutrina como pessoa jurídica de direito público, instituída por lei específica, com patrimônio e capacidade administrativa próprios, para executar atividades típicas do Estado de forma descentralizada. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I, e também na lógica do art. 37, XIX, da Constituição, que trata da criação das entidades da administração indireta. Repare na pista decisiva: direito público. Isso já elimina as entidades de direito privado, como empresa pública e sociedade de economia mista. Além disso, a ideia de "tutela" ou "controle finalístico" é bem típica da relação entre o ente político e suas autarquias, que não têm hierarquia, mas sofrem supervisão administrativa. Então, quando a banca descreve uma entidade com autonomia administrativa, criação por lei e especialização de fins, ela está praticamente desenhando uma autarquia no quadro. É aquele caso em que a definição entrega a resposta com laço e fita.

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