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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

Gabarito: A

A Lei nº 14.133/2021 traz uma lógica bem parecida com a do velho regime, mas com redação mais organizada: depois do julgamento e da habilitação, e esgotados os recursos, o processo vai para a autoridade superior. Nessa fase final, a autoridade não está com as mãos amarradas: ela pode, por exemplo, rever o caminho do certame e até desfazê-lo quando houver motivo de conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites legais. O ponto-chave aqui é distinguir revogação de anulação. Revogação é quando a licitação deixa de fazer sentido por razões de interesse público, conveniência e oportunidade. Já a anulação aparece quando existe ilegalidade insanável. A lei separa bem as coisas para evitar confusão clássica de prova, aquela que adora trocar administração pública por “canetada sem critério”. No caso da questão, a alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente a hipótese legal prevista no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: a autoridade superior pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. Não é um poder arbitrário; é uma decisão administrativa motivada, compatível com a autotutela e com o interesse público. As demais alternativas misturam temas de execução contratual ou regras de tratamento a licitantes, que não têm relação com esse momento final de encerramento do procedimento licitatório. Então, aqui, a chave é lembrar: terminou a disputa, analisou recurso, subiu para a autoridade superior, e ela ainda pode rever o rumo do certame nos termos da lei.

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