De acordo com a Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
- A)Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Correta: a Lei nº 14.133/2021 autoriza a autoridade superior a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
- B)Exigir que o fiscal do contrato seja indicado pelo licitante vencedor do certame.
Errada: a indicação do fiscal do contrato é atribuição da Administração, não do licitante vencedor.
- C)Estabelecer tratamento diferenciado para os licitantes organizados sob a forma de cooperativa.
Errada: tratamento diferenciado a cooperativas é tema de regras de participação e habilitação, não de decisão final da autoridade superior após os recursos.
- D)Autorizar a dispensa das garantias contratuais previstas no edital da licitação.
Errada: garantias contratuais são definidas pela Administração e pela lei, mas não podem ser simplesmente dispensadas por essa autoridade nessa fase como regra geral da questão.
- E)Adiantar pagamentos ao licitante vencedor para cobrir o custo da desmobilização.
Errada: adiantamento de pagamento para desmobilização não é poder da autoridade superior nessa etapa do procedimento licitatório e depende de hipóteses legais específicas no contrato.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 traz uma lógica bem parecida com a do velho regime, mas com redação mais organizada: depois do julgamento e da habilitação, e esgotados os recursos, o processo vai para a autoridade superior. Nessa fase final, a autoridade não está com as mãos amarradas: ela pode, por exemplo, rever o caminho do certame e até desfazê-lo quando houver motivo de conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites legais. O ponto-chave aqui é distinguir revogação de anulação. Revogação é quando a licitação deixa de fazer sentido por razões de interesse público, conveniência e oportunidade. Já a anulação aparece quando existe ilegalidade insanável. A lei separa bem as coisas para evitar confusão clássica de prova, aquela que adora trocar administração pública por “canetada sem critério”. No caso da questão, a alternativa correta é a letra A porque ela reproduz exatamente a hipótese legal prevista no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: a autoridade superior pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade. Não é um poder arbitrário; é uma decisão administrativa motivada, compatível com a autotutela e com o interesse público. As demais alternativas misturam temas de execução contratual ou regras de tratamento a licitantes, que não têm relação com esse momento final de encerramento do procedimento licitatório. Então, aqui, a chave é lembrar: terminou a disputa, analisou recurso, subiu para a autoridade superior, e ela ainda pode rever o rumo do certame nos termos da lei.