Uma das fases do processo licitatório é a de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes. Nessa fase, a Administração avalia as propostas de acordo com regras estabelecidas no instrumento convocatório (edital). No caso de obras e serviços de engenharia, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são consideradas inexequíveis as propostas:
- A)Cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
Certa: a Lei nº 14.133/2021 considera inexequíveis, para obras e serviços de engenharia, as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
- B)Que apresentem solução técnica questionável ou reconhecidamente não eficaz.
Errada: solução técnica questionável ou ineficaz pode afetar a aceitabilidade da proposta, mas isso não define o critério legal objetivo de inexequibilidade pedido na questão.
- C)Em que o licitante apresente patrimônio líquido inferior ao valor estimado da contratação.
Errada: patrimônio líquido inferior ao valor estimado da contratação pode ser exigido como critério de qualificação econômico-financeira, mas não é regra de inexequibilidade da proposta.
- D)Superiores em 10% do valor da última aquisição pela Administração.
Errada: o enunciado traz um percentual sem base na Lei nº 14.133/2021 e ainda compara com a última aquisição, parâmetro que não é o usado para esse caso.
- E)Com taxa de risco incompatível com o objeto da licitação.
Errada: taxa de risco incompatível pode até indicar proposta mal estruturada, mas não é o critério legal específico para classificar a proposta como inexequível.
Gabarito: A
Na fase de julgamento, a Administração compara as propostas com os critérios do edital e com os limites da Lei nº 14.133/2021. Aqui, a palavra-chave é exequibilidade: a proposta precisa ser viável, isto é, capaz de ser cumprida sem virar uma promessa de marketing com orçamento mágico. Para obras e serviços de engenharia, a lei traz uma regra objetiva: serão consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Esse critério está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e serve para evitar propostas muito abaixo do custo real, que depois podem gerar inadimplência, aditivos excessivos ou abandono da obra. Então, se a proposta caiu abaixo desse patamar, acende o alerta de inexequibilidade. A Administração ainda deve observar o procedimento previsto na lei para oportunizar a demonstração da viabilidade, mas o ponto central da questão é o percentual legal. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente o parâmetro legal para obras e serviços de engenharia.