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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma das fases do processo licitatório é a de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes. Nessa fase, a Administração avalia as propostas de acordo com regras estabelecidas no instrumento convocatório (edital). No caso de obras e serviços de engenharia, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são consideradas inexequíveis as propostas:

Gabarito: A

Na fase de julgamento, a Administração compara as propostas com os critérios do edital e com os limites da Lei nº 14.133/2021. Aqui, a palavra-chave é exequibilidade: a proposta precisa ser viável, isto é, capaz de ser cumprida sem virar uma promessa de marketing com orçamento mágico. Para obras e serviços de engenharia, a lei traz uma regra objetiva: serão consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Esse critério está no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e serve para evitar propostas muito abaixo do custo real, que depois podem gerar inadimplência, aditivos excessivos ou abandono da obra. Então, se a proposta caiu abaixo desse patamar, acende o alerta de inexequibilidade. A Administração ainda deve observar o procedimento previsto na lei para oportunizar a demonstração da viabilidade, mas o ponto central da questão é o percentual legal. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reproduz exatamente o parâmetro legal para obras e serviços de engenharia.

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