Um fiscal da vigilância sanitária de um determinado município, no exercício de suas funções, adentrou em um restaurante e verificou que algumas lixeiras estavam lotadas de lixo, ocasionando mau cheiro no ambiente e diversos insetos. De imediato acionou o proprietário do restaurante e lacrou o estabelecimento para verificar as condições sanitárias do mesmo. Nessa situação, o servidor público exerceu o poder:
- A)De polícia, que consiste na faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com a finalidade de proteger os interesses gerais da coletividade.
Correta, porque a fiscalização sanitária e o lacre do estabelecimento são manifestações típicas do poder de polícia, voltadas a proteger a coletividade.
- B)Disciplinar, que consiste em atos repressivos.
Errada, porque poder disciplinar se relaciona à punição de servidores e demais sujeitos sujeitos a vínculo especial com a Administração, não ao controle sanitário de restaurante.
- C)Disciplinar, que consiste em atos preventivos, com características de consentimento da parte interessada.
Errada, porque poder disciplinar não é preventivo com consentimento do interessado; essa descrição não corresponde ao conceito jurídico cobrado.
- D)Regulamentar, que consiste na punição dos particulares por atos contrários ao interesse publico.
Errada, porque poder regulamentar serve para editar atos normativos complementares à lei, e não para punir particulares por infrações sanitárias.
- E)Hierárquico, que consiste na edição de atos normativos.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna e da subordinação entre órgãos e agentes, não da fiscalização de atividade privada.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração atua para limitar, fiscalizar ou condicionar atividades privadas em nome do interesse coletivo, estamos diante do poder de polícia. Ele aparece muito em situações do dia a dia, como vigilância sanitária, trânsito, meio ambiente, alvarás e interdições. A lógica é: a liberdade do particular existe, mas não é absoluta quando começa a afetar a saúde, a segurança e a ordem pública. No caso da questão, o fiscal entrou no restaurante, constatou risco sanitário e lacrou o estabelecimento para apurar as condições do local. Isso é um exemplo clássico de atuação administrativa de fiscalização e contenção de atividade privada. A Administração está impedindo a continuidade de uma situação potencialmente nociva à coletividade. A doutrina costuma definir poder de polícia como a atividade da Administração que condiciona ou restringe o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, em benefício do interesse público. O art. 78 do Código Tributário Nacional traz essa noção de forma bem conhecida em provas, e ainda é comum a banca cobrar esse conceito quase literalmente. Por isso o gabarito é a letra A. Não é poder disciplinar, porque esse se dirige à relação interna da Administração com seus agentes e não ao particular em geral. Também não é poder regulamentar nem hierárquico, já que o foco aqui não é editar normas nem organizar a estrutura interna, mas sim fiscalizar e restringir uma atividade privada que oferece risco sanitário.