As licitações de que tratam a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, observarão, em condições normais, uma determinada sequência de fases. Identifique numericamente a ordem correta das fases que compõem um procedimento licitatório, listadas abaixo fora de ordem. ( ) julgamento ( ) verificação de efetividade dos lances ou propostas ( ) preparação ( ) interposição de recursos ( ) negociação ( ) apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado ( ) adjudicação do objeto ( ) homologação do resultado ou revogação do procedimento ( ) divulgação ( ) habilitação Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
- A)4 • 3 • 10 • 7 • 5 • 2 • 8 • 9 • 1 • 6
Errada, porque embaralha a sequência legal das fases do procedimento da Lei 13.303/2016.
- B)4 • 5 • 1 • 8 • 6 • 3 • 9 • 10 • 2 • 7
Certa, porque reproduz corretamente a ordem das fases prevista no art. 51 da Lei 13.303/2016.
- C)5 • 4 • 2 • 8 • 6 • 3 • 10 • 9 • 1 • 7
Errada, porque coloca preparação e divulgação fora da ordem correta e altera o encadeamento das etapas seguintes.
- D)5 • 4 • 2 • 9 • 6 • 3 • 8 • 10 • 1 • 7
Errada, porque também desrespeita a sequência legal das fases, especialmente ao inverter momentos centrais do procedimento.
- E)5 • 6 • 1 • 8 • 7 • 4 • 9 • 10 • 2 • 3
Errada, porque mistura fases iniciais e finais do procedimento, contrariando a ordem estabelecida na lei.
Gabarito: B
A Lei 13.303/2016, no art. 51, organiza o procedimento licitatório das estatais em uma sequência bem definida. Primeiro vem a preparação, depois a divulgação do edital. Em seguida, ocorre a apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa, e aí o jogo começa a ficar sério: vem o julgamento, a verificação de efetividade, a negociação, a habilitação, a fase recursal, a adjudicação e, por fim, a homologação ou a revogação do procedimento. O ponto da questão é justamente reconhecer essa ordem legal. A banca misturou as fases para testar se você sabe que, nas estatais, a lógica é mais moderna e mais funcional do que na velha sequência engessada de alguns modelos tradicionais. Pense assim: primeiro estrutura, depois divulga, depois disputa, depois avalia, e só então fecha o resultado. Por isso, a alternativa B está correta, porque ela distribui os números exatamente nessa ordem legal: preparação = 1, divulgação = 2, apresentação de lances/propostas = 3, julgamento = 4, verificação de efetividade = 5, negociação = 6, habilitação = 7, recursos = 8, adjudicação = 9 e homologação/revogação = 10. Em provas, a FEPESE gosta de cobrar a sequência literal da Lei 13.303/2016. Então, quando aparecer lista embaralhada, vale lembrar: o segredo é seguir o art. 51, sem inventar moda.