Assinale a alternativa correta segundo a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- A)Obra é atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
Errada, porque a definição dada é de serviço, e não de obra, já que obra envolve atividade destinada a construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar bem ou utilidade.
- B)Bens e serviços especiais são aqueles realizados em trabalhos relativos a estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos e assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias.
Errada, porque descreve serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, não bens e serviços especiais.
- C)Serviços não contínuos ou contratados por escopo são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
Certa, pois reproduz a definição legal de serviços não contínuos ou contratados por escopo prevista na Lei 14.133/2021.
- D)Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Errada, porque a descrição corresponde a serviços comuns, cujos padrões podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
- E)Contratação por tarefa refere-se à contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação.
Errada, porque a definição apresentada é de contratação integral, e não de contratação por tarefa.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 traz um glossário bem importante no art. 6º, porque muita questão de prova troca os conceitos de propósito. Aqui o foco é diferenciar obra, serviço contínuo, serviço por escopo, tarefa e serviços técnicos especializados. Parece detalhe, mas é exatamente nesses detalhes que a banca pesca você. No caso da alternativa correta, o texto descreve os serviços não contínuos ou contratados por escopo. Pela lei, são aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo haver prorrogação, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto. É a ideia de contrato com começo, meio e fim bem definidos, sem a lógica de continuidade típica dos serviços contínuos. Já o restante das alternativas embaralha conceitos da própria lei. Obra não é “atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter utilidade intelectual ou material”; isso é linguagem de serviço. Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual não se confundem com padrões objetivamente definidos por edital, porque isso é traço de serviço comum. E “contratação por tarefa” também foi montada com a descrição de outra modalidade contratual. Então, o segredo aqui é ler a definição legal com calma e identificar a palavra-chave: serviço por escopo tem objeto específico e prazo ligado à conclusão, não à repetição do serviço. Em prova, a FEPESE gosta exatamente dessa troca de rótulos.