Vários critérios existem para classificar as modalidades de controle da Administração Pública. Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação aos tipos, às características e às opções dessas modalidades. ( ) O controle judicial é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. ( ) O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. ( ) O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia que lhes é assegurada pela lei que as instituiu. ( ) Pedido de reconsideração é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração Pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, ou outros órgãos que funcionem como ouvidoria. ( ) O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública pode ser realizado, basicamente, de dois tipos: controle político e controle financeiro. Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
- A)V • V • V • F • F
Errada, porque a 1ª afirmativa é falsa e a 4ª e a 5ª também não correspondem ao conceito correto de controle administrativo e legislativo.
- B)V • F • V • V • F
Errada, porque a 2ª afirmativa é verdadeira, já que o controle sobre a Administração Direta decorre da autotutela.
- C)F • V • V • F • V
Certa, pois a sequência apresentada corresponde exatamente a F, V, V, F, V.
- D)F • V • F • V • V
Errada, porque a 3ª afirmativa é verdadeira e a 2ª também, além de a sequência final não bater com o conteúdo jurídico correto.
- E)F • F • F • V • F
Errada, porque a 2ª e a 3ª afirmativas são verdadeiras, então não podem ser todas falsas.
Gabarito: C
Aqui o tema é a classificação dos controles da Administração Pública. O ponto central é não confundir controle judicial, controle interno e controle externo. O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário sobre a legalidade dos atos administrativos, sem entrar no mérito administrativo. Já o controle interno é aquele feito pela própria Administração, com base na autotutela, podendo anular atos ilegais e revogar atos inoportunos ou inconvenientes, conforme a Súmula 473 do STF. Quando a Administração controla as entidades da Administração Indireta, fala-se em tutela ou supervisão ministerial. Esse controle é externo em relação à entidade, mas não é livre: só existe nos limites definidos em lei, justamente para não destruir a autonomia da autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista, conforme o caso. A Administração não pode “mandar porque quer”; ela precisa de autorização legal para fiscalizar daquele jeito. A questão também mistura conceitos bem parecidos, e aí mora a armadilha. Pedido de reconsideração é o requerimento feito ao próprio órgão ou autoridade que praticou o ato, para que ele reavalie a decisão. Denúncia de irregularidade, por outro lado, é comunicação feita à própria Administração, ao Ministério Público, a ouvidorias ou órgãos de controle. Não são a mesma coisa. Por isso o gabarito é a letra C: a 1ª é falsa, a 2ª é verdadeira, a 3ª é verdadeira, a 4ª é falsa e a 5ª é verdadeira. No controle legislativo, a doutrina costuma apontar dois grandes grupos: controle político e controle financeiro, este último com forte atuação do Congresso com auxílio do Tribunal de Contas.