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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma entidade do setor público deflagrou processo licitatório na modalidade pregão para a aquisição de material de expediente. Nesse caso, o critério de julgamento das propostas poderá ser o de:

Gabarito: C

No pregão, a lógica é simples: ele foi pensado para contratar bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que dá para comparar pelo padrão de mercado sem muita ginástica. Por isso, o critério de julgamento não é “melhor técnica”, nem “maior lance”, nem outras invenções: a regra é menor preço ou maior desconto. Isso está alinhado com a Lei 14.133/2021, que prevê, para o pregão, o julgamento por menor preço ou maior desconto, justamente porque o objeto deve ser comum e padronizável. Material de expediente costuma entrar direitinho nessa categoria, então a Administração olha para o valor final ou para o maior abatimento ofertado. Na prática, “menor preço” é o clássico: vence quem cobrar menos. Já “maior desconto” aparece quando a disputa é feita sobre uma tabela, catálogo ou referência de preços, e vence quem der o maior abatimento sobre esse parâmetro. Por isso o gabarito é a letra C. As outras opções misturam critérios de outras modalidades ou de situações que não combinam com pregão. Em concurso, quando aparecer pregão + bem comum, pense primeiro em menor preço e maior desconto. É quase reflexo condicionado de prova.

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