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Direito Administrativo · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, depende de aprovação prévia:

Gabarito: C

A questao cobra uma regra basica, mas muito cobrada, do art. 37 da Constituicao Federal: o acesso a cargo ou emprego publico, como regra, nao acontece por simpatia, indicacao ou sorteio de cafezinho. Ele depende de aprovacao previa em concurso publico de provas ou de provas e titulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo. Essa exigencia existe para garantir isonomia, moralidade e impessoalidade na administracao publica. A propria Constituicao traz a ressalva: cargos em comissao, declarados em lei como de livre nomeacao e exoneracao, fogem dessa regra porque sao de confianca e direcao. Fora essa excecao, a porta de entrada do servico publico e o concurso. E isso vale tanto para cargo efetivo quanto para emprego publico, observadas as peculiaridades constitucionais. Por isso, o gabarito esta na alternativa C. O fundamento e o art. 37, II, da CF/88, que afirma expressamente a necessidade de aprovacao previa em concurso publico. A banca gosta de cobrar essa literalidade porque ela e a base de todo o regime de provimento na administracao direta e indireta. Em resumo: sem concurso, a regra e nao entrar, salvo as hipoteses constitucionais de cargo em comissao e outras excecoes especificas previstas na propria Constituicao. Aqui, a resposta correta e a que aponta para o concurso publico.

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