Sobre a organização da Administração Pública, é correto afirmar:
- A)Os órgãos da Administração Indireta não estão sujeitos aos princípios que regem a Administração Pública.
Errada, porque os entes da Administração Indireta continuam submetidos aos princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- B)Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Certa, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com patrimônio e receita próprios, voltada à execução descentralizada de atividades típicas do Estado.
- C)As fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com fins lucrativos, criadas por Decreto governamental para desenvolvimento de atividades que exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
Errada, porque fundações públicas não são definidas como entidades com fins lucrativos e sua criação não se dá por decreto, mas por autorização legal e forma adequada prevista em lei.
- D)Quando a Administração Pública delega as atribuições de um órgão público a outra pessoa jurídica, com vistas a otimizar a prestação do serviço público, há o que conhecemos por desconcentração.
Errada, porque delegar atribuições a outra pessoa jurídica caracteriza descentralização administrativa, e não desconcentração, que ocorre apenas dentro da mesma pessoa jurídica.
- E)Os integrantes da Administração Indireta não estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas.
Errada, porque os integrantes da Administração Indireta também se submetem à fiscalização dos tribunais de contas e a outros mecanismos de controle externo e interno.
Gabarito: B
Na organização da Administração Pública, a ideia central é separar duas coisas que vivem sendo confundidas: desconcentração e descentralização. Desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos e distribuição interna de competências. Já a descentralização ocorre quando a função sai da pessoa política ou da entidade original e vai para outra pessoa jurídica, como uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, por exemplo. A autarquia é o clássico da Administração Indireta: pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas do Estado com mais autonomia administrativa e financeira. Essa definição está alinhada ao Decreto-Lei 200/1967 e à doutrina administrativa tradicional. Por isso, a alternativa B traz exatamente os elementos corretos: natureza pública, criação por lei e execução de atividade típica estatal com gestão descentralizada. As demais alternativas caem em erros bem comuns de prova. A Administração Indireta não fica fora dos princípios administrativos, e seus entes ainda se submetem a controle, inclusive dos tribunais de contas. Fundação pública não nasce por decreto e, em regra, não tem fins lucrativos. E delegar atribuições para outra pessoa jurídica não é desconcentração, mas descentralização. Em resumo: se saiu da “mesma casa”, é desconcentração; se foi para outra pessoa jurídica, é descentralização.