Assinale a alternativa correta a respeito dos princípios de Direito Administrativo.
- A)Atua em desvio de finalidade o agente público que busca finalidade alheia ao interesse público.
Correta: há desvio de finalidade quando o agente pratica o ato visando fim diverso do interesse público previsto em lei.
- B)Tendo em vista sua maior importância, o princípio da legalidade se sobrepõe a qualquer outro princípio, em qualquer hipótese.
Errada: a legalidade é central, mas não se sobrepõe de forma absoluta e irrestrita a todos os outros princípios em qualquer hipótese.
- C)O princípio da supremacia do interesse público, por não estar previsto expressamente na Constituição Federal, é inaplicável e não pode servir como fundamento para decisões administrativas.
Errada: a supremacia do interesse público é reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência como princípio implícito, apesar de não estar escrito de forma expressa na CF.
- D)O princípio da publicidade permite que, em atos de órgãos públicos de caráter meramente informativo, constem nomes das autoridades ou servidores públicos que os realizaram.
Errada: a publicidade permite a identificação da autoria dos atos administrativos, mas isso não transforma em regra absoluta a exposição de nomes em qualquer documento informativo.
- E)Em razão do princípio da publicidade, todos os atos administrativos devem estar disponíveis ao público, não comportando exceção de nenhum tipo.
Errada: a publicidade admite exceções, como sigilo legal, proteção da intimidade, da segurança do Estado e da sociedade, entre outras.
Gabarito: A
Os princípios do Direito Administrativo funcionam como as regras do jogo da Administração Pública: eles orientam a atuação do agente, limitam o poder e ajudam a controlar abusos. Entre os mais cobrados estão legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos com leitura prática e cheia de pegadinhas. A legalidade não autoriza a Administração a fazer qualquer coisa, mas também não pode ser usada como desculpa para ignorar os demais princípios ou a finalidade do ato. Na questão, o ponto central é o desvio de finalidade. Ele acontece quando o agente pratica um ato até com aparência de legalidade, mas com objetivo diverso daquele previsto em lei, especialmente quando busca interesse pessoal ou fim estranho ao interesse público. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles trata isso como vício de finalidade, e a Lei 4.717/1965, da Ação Popular, também aponta o desvio de finalidade como causa de nulidade do ato administrativo. Por isso, a alternativa correta é a que diz que há desvio de finalidade quando o agente público busca finalidade alheia ao interesse público. É exatamente esse o defeito: o ato pode até parecer bonitinho por fora, mas por dentro está servindo a outro propósito. As demais alternativas tentam simplificar demais os princípios. Em Direito Administrativo, quase nunca vale a fórmula absoluta. A regra costuma vir com exceções, limites e convivência entre princípios, e é aí que a banca gosta de pescar.