Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham como finalidade a promoção:
- A)Do comércio.
Errada, porque a promoção do comércio não integra as finalidades legais de qualificação como OSCIP.
- B)Do voluntariado.
Certa, pois a Lei 9.790/1999 admite a promoção do voluntariado como objetivo social de OSCIP.
- C)Da atividade sindical.
Errada, porque atividade sindical não é finalidade prevista para OSCIP.
- D)Da indústria extrativista.
Errada, porque indústria extrativista é atividade econômica empresarial, e não objetivo social típico de OSCIP.
- E)De categorias profissionais.
Errada, porque a promoção de categorias profissionais não consta como finalidade legal para qualificação como OSCIP.
Gabarito: B
A OSCIP é uma qualificação dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem em áreas de interesse público. Isso vem da Lei 9.790/1999, que no art. 3º lista as finalidades sociais admitidas para essa qualificação. Ou seja: não basta ser uma entidade bonitinha no papel, ela precisa ter objeto compatível com as hipóteses legais. Entre essas hipóteses está justamente a promoção do voluntariado. É por isso que o gabarito é a letra B. A lei trata a atividade voluntária como uma finalidade social relevante para a atuação das OSCIP, porque ela reforça a participação da sociedade civil em ações de utilidade pública. As demais alternativas fogem completamente da lógica da lei. Comércio, atividade sindical, indústria extrativista e categorias profissionais não aparecem como objetivos sociais típicos de OSCIP. Aqui a banca testa se você conhece o rol legal e não cai em palavras que parecem importantes, mas não têm relação com a qualificação. Resumo de prova: OSCIP não é qualquer associação. Ela precisa ser entidade privada, sem fins lucrativos e enquadrada nas finalidades do art. 3º da Lei 9.790/1999, entre as quais está a promoção do voluntariado.