Analise o texto abaixo sobre os princípios da Administração Pública. O princípio da......................, também chamado de princípio da....................................., está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução concreta pela Administração Pública. Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio,........................... . Já pelo princípio da................................. , o controle se exerce sobre os próprios atos. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.
- A)finalidade pública • impessoalidade • da autotutela ou controle • tutela
Errada, porque confunde a primeira lacuna e troca os institutos de controle da Administração Indireta e de autocorreção dos atos.
- B)finalidade pública • legalidade • da supremacia do interesse público ou controle • tutela
Errada, porque legalidade não é o nome dado ao princípio indicado na primeira lacuna e também inverte tutela com supremacia do interesse público.
- C)supremacia do interesse público • finalidade pública • do controle ou tutela • autotutela
Certa, pois completa corretamente as lacunas com supremacia do interesse público, finalidade pública, controle ou tutela e autotutela.
- D)supremacia do interesse público • impessoalidade • do controle ou autotutela • tutela
Errada, porque a segunda lacuna não é impessoalidade e a ordem entre tutela e autotutela fica trocada.
- E)supremacia do interesse público • finalidade pública • da autotutela ou controle • tutela
Errada, porque a segunda lacuna não é finalidade pública nesse ponto e a terceira lacuna não corresponde ao controle da Administração Indireta.
Gabarito: C
Essa questão mistura três ideias clássicas do Direito Administrativo: finalidade pública, tutela e autotutela. A primeira lacuna pede o princípio da supremacia do interesse público, que a doutrina muitas vezes liga ao princípio da finalidade pública: a atuação estatal deve buscar o interesse coletivo, tanto quando a lei é criada quanto quando é aplicada no caso concreto. Na segunda parte, o foco é a Administração Indireta. Como essas entidades têm personalidade própria, o Estado não manda nelas como se fossem uma repartição qualquer. Para garantir que elas continuem ligadas ao fim para o qual foram criadas, existe o princípio do controle ou tutela, também chamado de supervisão ministerial. Já a última lacuna é a clássica autotutela: a própria Administração controla e corrige seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. Isso é bem consolidado na Súmula 473 do STF. Por isso, o gabarito C está correto: supremacia do interesse público, finalidade pública, controle ou tutela e autotutela. A banca costuma cobrar esses nomes como se fossem primos que vivem trocando de roupa: o conceito é o mesmo, mas a nomenclatura pode variar.